Errata: Não Foram Presos Empresários que não Recolheram Contribuição Previdenciária

Notícias - Diversos - Quinta-feira, 24 de março de 2011

Foi vinculada no dia 27 de dezembro de 2005 neste site uma matéria informando erroneamente, em seu título, que os empresários Sidney Guimarães Penna e Edison da Silveira estariam presos por não recolherem contribuição previdenciária.

Em decorrência de decisão proferida nos autos do processo nº 200902615992, na Vara Cível de Anápolis - GO, informamos que os empresários citados jamais estiveram presos, sendo que houve um equívoco na digitação do título da matéria.

No habeas corpus a que a matéria se refere foi concedida a ordem pleiteada para decretar extinta a punibilidade dos empresários citados e a ação penal foi definitivamente arquivada.

O restante do texto foi uma reprodução da matéria vinculada no site do Superior Tribunal de Justiça, conforme segue abaixo:

"Será examinado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o habeas-corpus pedido em favor dos empresários Sidney Guimarães Penna e Edison da Silveira, de Goiás, condenados por deixar de recolher aos cofres do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) as contribuições previdenciárias de seus funcionários. O presidente do Superior Tribunal de Justiça negou liminar na qual pediam imediata expedição de salvo-conduto para suspensão da sentença condenatória.

A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que a decisão tomada pelo TRF não é condizente com a orientação adotada pelo STJ quanto à desnecessidade do pagamento integral do débito antes do recebimento da denúncia. Segundo o advogado, bastaria o parcelamento da dívida.

Sob a afirmação de os empresários estarem sendo vítimas de constrangimento ilegal, requereram a concessão da ordem, com 'expedição de salvo-conduto, para imediata suspensão da sentença condenatória.

O pedido foi negado. 'A liminar requerida diz respeito ao próprio mérito da impetração, cuja análise competirá ao órgão colegiado, no momento oportuno', afirmou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, ao indeferir o pedido.
O presidente solicitou, ainda, informações, ao TRF. Após o envio delas, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso.

O relator do habeas-corpus é o ministro Arnaldo Esteves Lima."

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