Supremo restabelece pensões a deficiente que não teve ampla defesa

Julgados - Direito Constitucional - Terça-feira, 3 de maio de 2005

O Supremo Tribunal Federal deferiu liminar em Mandado de Segurança para restabelecer o pagamento de duas pensões especiais em favor de um portador de deficiência auditiva.

No MS, a defesa do autor afirmou que as pensões foram suspensas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sem que fosse dado ao beneficiário o direito de ampla defesa e contraditório. Alega que a situação de invalidez do autor só poderia ser contestada por outro laudo médico, e não por interpretação administrativa.

O TCU, por sua vez, disse que suspendeu o benefício previdenciário cautelarmente por inexistência de direito do autor de receber duas pensões por invalidez, já que atualmente exerce cargo público em entidade do Distrito Federal.

A ministra Ellen Gracie argumentou que o Supremo já firmou entendimento no sentido de que a garantia do contraditório e da ampla defesa estende-se a todos os processos judiciais e administrativos, e não se limita à simples manifestação no processo.

Assim, ela concedeu a liminar para determinar a manutenção do pagamento dos proventos ao deficiente auditivo enquanto não for exercido por ele o direito da ampla defesa e até que o correspondente processo administrativo venha a ser julgado definitivamente pela Corte de Contas.

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