Julgados - Direito Processual Trabalhista - Terça-feira, 26 de abril de 2005
O TST julgou caracterizado o cerceamento de defesa diante da dispensa de testemunhas por parte do juiz de primeiro grau num processo movido contra o Unibanco.
A autora havia impugnado a veracidade de alguns dos cartões de ponto juntados pelo banco, mas o juiz, entendendo ser indivisivel a prova documental, indeferiu a oitiva de testemunhas considerando válido o controle de jornada.
Já em grau de recurso o TST entendeu que os cartões de ponto não equivalem a um só documento, mas sim a vários, que se prestam a consignar, diariamente, a jornada cumprida.
A decisão diz ainda que no caso dos cartões de ponto, a produção da prova é pré-processual, devendo ser analisada em conjunto com os demais meios de prova.
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