Julgados - Direito Comercial - Quarta-feira, 28 de dezembro de 2005
Os juizes Luiz Roberto Ayoub e Marcia Cunha, da 8ª Empresarial do Rio, homologaram hoje (dia 28 de dezembro) o plano de recuperação judicial da Varig, Rio Sul Linhas Aéreas e Nordeste Linhas Aéreas. A decisão foi proferida seis meses após o ajuizamento do pedido na Justiça do Rio. Segundo os juizes, o plano foi aprovado com enorme margem de aceitação na assembléia de credores realizada no dia 19 de dezembro de 2005, “o que basta para legitimar o processo”. Ele disse também que o Ministério Público opinou pela concessão da recuperação. As empresas, de acordo com a lei, terão até dois anos para se recuperar mas o juiz Luiz Roberto Ayoub lembrou que nada impede que certos complementos levem até 15 anos.
Em sua decisão, ele considerou o interesse público em recuperar uma empresa mundialmente conhecida e com milhares de empregados, o crédito de R$ 4 bilhões da Varig junto à União Federal, em razão do congelamento tarifário, e a possibilidade do parcelamento da dívida de tributos com o Município do Rio.
“Assim, considerando o interesse público revelado pelo princípio da preservação da empresa, inserto no art. 47 da Lei 11.101/2005; considerando a suspensão de parte dos débitos tributários da 1ª requerente; considerando que a 1ª requerente é potencial credora da União de importância aproximada de R$ 4 bilhões; considerando a ausência de lei disciplinadora do parcelamento de débitos tributários de empresas em recuperação, não faz sentido impedir a possibilidade das requerentes de se reorganizarem por falta de certidão negativa de débitos fiscais”, afirmou o juiz na decisão.
Ele ressaltou ainda o empenho do Judiciário fluminense no processamento da recuperação, tendo em vista a situação das empresas. “A situação das empresas em regime de recuperação judicial, como cediço, é bastante delicada merecendo, por óbvio, toda a atenção do Poder Judiciário”, disse.
Modelos relacionados
Negada liminar de município para paralisar obras irregulares
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, negou liminar interposta pelo município de...
Faculdade mineira só poderá cobrar os créditos cursados pelos alunos
O Centro Universitário do Triângulo (Unitri), com campi nas cidades mineiras de Uberlândia e Araguari, deverá cobrar de seus 13 mil alunos apenas...
Acusados de clonagem de cartões eletrônicos permanecem presos
Matéria excluída
Cobrança sem título executivo deve ser proposta contra massa insolvente
Quem pode responder à ação judicial proposta com o objetivo de cobrar título de crédito já prescrito, quando o devedor originário foi...
Indeferido habeas-corpus de argentino suspeito de fraudar a Receita
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, indeferiu, nesta sexta-feira (30/12), pedido...
Banco que debitou valores de contrato já cancelado deve indenizar
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição bancária a indenizar, por danos morais, um cliente da cidade de Nanuque, interior...
Hospitais são condenados a indenizar solidariamente pais de bebê
Dois hospitais foram condenados solidariamente a indenizar os pais de um bebê pelo defeito na prestação dos serviços hospitalares, que culminou...
Determinada retirada de nome em site de busca
A justiça gaúcha determinou ao site www.catar.com.br que retire qualquer referência ao nome de mulher que aparecia como praticante de atividades...
Indeferido dano moral contra hotel que ocupou quarto mas ofereceu opção
Por terem chegado ao Hotel Intercity em Porto Alegre, na noite marcada, mas além das 18h, não encontrando vaga, família requereu na Justiça...
Notificação de autuação fiscal deve ser sempre assinada pelo devedor
A intimação, em autuação fiscal, deve ser sempre recebida pelo próprio devedor e não por terceiros, como zelador, porteiro, síndico de...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.