Julgados - Dano Moral - Segunda-feira, 19 de dezembro de 2005
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão dada pela 11ª Câmara Cível, condenou um estudante a indenizar, por danos morais, em R$3.000,00, um policial militar a quem agrediu verbalmente por multar seu carro, caracterizando desacato a autoridade.
Em 03/03/2004, enquanto exercia seu trabalho, o policial viu um carro modelo Fiat Palio, parado em fila dupla, em frente a uma faculdade no bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte. Segundo depoimentos de testemunhas, o policial parou sua moto, buzinou e pediu ao motorista para remover o veículo do local.
Diante da desobediência do motorista, o policial puxou o bloco para multa, quando o estudante então saiu com o carro e estacionou na rua de baixo, mais uma vez em fila dupla. Depois subiu a rua, xingando o militar com palavras de baixo calão e ofensas que diminuíam a sua profissão.
Diante dos desacatos, o policial deu voz de prisão ao agressor. Irritado, o condutor do veículo ameaçou agredir fisicamente o policial, que então sacou a arma, apontando-a para baixo, e só assim o agressor se conteve.
O motorista entrou no carro e saiu, ignorando a voz de prisão. O policial então pediu reforço e foi efetivada a prisão do estudante, ainda nas imediações do incidente.
Em seu depoimento, o estudante alegou que tentava estacionar e, enquanto fazia a manobra do veículo, viu o policial anotando a placa do carro e, quando desceu para tentar conversar com o policial, foi ofendido por ele.
Os desembargadores Duarte de Paula (relator), Maurício Barros e Selma Marques entenderam que, embora depois de algum tempo as ofensas tenham se tornado recíprocas, o estudante foi o primeiro a proferir as agressões e humilhações, diminuindo a dignidade e o valor da profissão do policial. Por esse motivo, entenderam devida a indenização por danos morais, fixada em R$3.000,00.
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