ICMS sobre impressos gráficos pode ter limitação

Notícias - Direito Tributário - Segunda-feira, 19 de dezembro de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 6 o substitutivo do deputado Paulo Gouvêa (PL-RS) ao Projeto de Lei Complementar 183/01, do Senado. A proposta limita a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a confecção de impressos gráficos. Pelo projeto, só estarão sujeitos a esse imposto os impressos destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização – como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos ou embalagens, entre outros.

Na opinião do relator da proposta na comissão, deputado Carlos Mota (PSB-MG), a medida vai acabar com os conflitos existentes entre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios, e a cobrança do ICMS, de competência dos estados.

Para o autor da proposta, essa falta de precisão em relação à cobrança dos impostos tem ocasionado inúmeros casos de bitributação, "o que configura inconstitucionalidade e tem sido motivo de insegurança para o setor gráfico".

O projeto segue para o Plenário e, se aprovado, retornará ao Senado por ter sido alterado na Câmara.

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