CDC é inaplicável no contrato de crédito educativo

Julgados - Direito do Consumidor - Quinta-feira, 2 de dezembro de 2004

O estudante carente beneficiado com o Programa de Crédito Educativo não retrata a figura do consumidor, não havendo, dessa forma, a incidência do CDC no programa. Sob este entendimento o STJ não acolheu pedido para que a Caixa Econômica Federal revisasse contrato de crédito educativo.

Ao decidir, o relator lembrou que, de acordo com a legislação que rege o Programa de Crédito Educativo, não há como tipificar o proceder da Caixa como prestação de um serviço bancário e, por conseguinte, não há falar em fornecedora.

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