Mantida penhora em dinheiro contra a Petrobrás

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Segunda-feira, 12 de dezembro de 2005

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Petrobrás, no qual a estatal impugna a penhora em dinheiro determinada pela Justiça do Trabalho da Bahia no processo de execução de uma dívida trabalhista. O bloqueio e a penhora em conta-corrente foram determinados em razão da falta de liquidez e da difícil comercialização do bem indicado à penhora: um computador para processamento de informações sobre terremotos, avaliado em R$ 100 mil.

De acordo com o relator do agravo, ministro Lelio Bentes Corrêa, a falta de liquidez do bem é flagrante, em razão de seu uso restrito a empresas de prospecção de petróleo. O ministro afirmou que a substituição do bem penhorado – Servidora de Processamento de Dados Sísmicos – por dinheiro não significou aumento ou diminuição do valor da penhora. “Daí não resulta, na verdade, qualquer gravame para a Petrobrás, pois o valor da penhora continuará sendo o mesmo, apenas se privilegiando a liquidez do bem constrito”, salientou.

No agravo ao TST contra decisão do TRT da Bahia (5ª Região), a defesa da Petrobrás alegou que o ato implicou em cerceamento de defesa e ofensa ao princípio do contraditório, pois não lhe foi oferecida oportunidade para contestar a substituição do equipamento por dinheiro. O ministro Lelio Bentes reconheceu a importância da observância ao princípio do contraditório no direito processual, especialmente quando se trata de processo de execução, do qual poderá resultar a expropriação de bens do devedor, mas afirmou que o caso comporta exceção.

“A sistemática consagrada pela legislação processual civil não ignora tal exigência ao condicionar a possibilidade de redução ou ampliação da penhora, por ato judicial, à oitiva da parte contrária. Nesse caso, no entanto, não houve aumento ou diminuição no valor da penhora, mas a substituição do bem por bloqueio e penhora dos créditos existentes em conta-corrente”, afirmou o ministro relator.

A penhora foi determinada no processo de execução em favor da viúva de um funcionário aposentado da Petrobrás, que obteve na Justiça o direito a receber auxílios financeiros destinado a familiares de empregado falecido, como pensão, pecúlio por morte e auxílio-funeral. Segundo o TRT/BA, ao ser citada da execução, a Petrobrás deixou passar o prazo para pagar ou nomear bens à penhora, o que obrigou o oficial de justiça a localizar o bem afinal apreendido. A penhora recaiu sobre o equipamento, que já se encontrava em constrição em outro processo trabalhista.

A difícil colocação no mercado em razão da falta de interessados na disputa do bem em leilão levou a defesa da viúva a apresentar impugnação à penhora. A impugnação foi acolhida pelo juiz da execução, que determinou o bloqueio em conta-corrente. A defesa da Petrobrás alegou que nem ao menos foi notificada da impugnação à penhora, só tomando conhecimento da mesmo quando foi intimada da decisão que acolheu o pedido e determinou o bloqueio de sua conta bancária.

Modelos relacionados

Validade de quadro de carreira depende de homologação

A validade do quadro de pessoal da empresa, organizado em carreira, depende da respectiva homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MtB)....

Empresas de leasing terão que adotar INPC desde janeiro de 1999

Dezoito empresas de leasing terão que adotar, para todos os consumidores de Belo Horizonte, o INPC como correção das prestações relativas a...

Partido político indeniza candidato por não registrar candidatura no TRE

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um partido político a indenizar, por danos morais, em R$30.000,00, um...

Cheque depositado em caixa eletrônico mas não creditado gera indenização

Se o banco optou por disponibilizar aos seus clientes o serviço de caixa eletrônico, dispensando a prestação de serviços por pessoal...

Estado do RS deverá restituir Varig por ICMS recolhido indevidamente

A Varig S.A. Viação Aérea Riograndense tem direito a receber devolução de valores de ICMS, recolhidos indevidamente pelo Estado no RS sobre o...

Mesmo sem afastamento pelo INSS, doença profissional dá estabilidade

Para a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), como a doença profissional e a doença do trabalho agravam-se...

Justiça do Trabalho é competente para cobrança de honorários advocatícios

Com base na nova competência da Justiça do Trabalho, de julgar conflitos decorrentes de qualquer relação de trabalho, não apenas das...

Mantido preço de imóvel com metragem menor do que a informada

Devido à impossibilidade de reavaliar contratos e provas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém preço de um apartamento em...

Agropecuarista que matou estudante por ciúme consegue habeas-corpus

Falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva leva Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder habeas-corpus ao...

Anulada sentença em ação contra a seguradora por acidente de trânsito

Anulada sentença em ação judicial na qual vítima de acidente de trânsito que ficou inválida tenta receber valores da companhia de seguro. A...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Trabalhista

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade