Empresa de comunicação deve ser indenizada plágio de campanha

Julgados - Dano Moral - Segunda-feira, 5 de dezembro de 2005

Ficou comprovado que uma empresa de comunicação teve sua campanha publicitária plagiada por um sindicato. Em função disso, o juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alberto Diniz Junior, condenou o sindicato e a empresa de publicidade contratada por ele a, juntos, indenizar a empresa de comunicação em R$ 15 mil por danos morais.

Consta do processo que a empresa de comunicação elaborou, em atendimento à Prefeitura, a campanha denominada "Quem gosta de BH tem seu jeito de mostrar", que foi veiculada de maio a dezembro de 2003, por meio de mídia eletrônica e impressa. O objetivo da campanha era promover o soerguimento da cidadania e estimular a participação da população em ações positivas que beneficiassem a cidade e seus habitantes. Porém, segundo a empresa de comunicação, logo após sua campanha, o sindicato contratou uma empresa de publicidade para criar uma campanha semelhante, sob o título "Quem não gosta de BH tem seu jeito de governar".

De acordo com a empresa contrata para elaborar a campanha da Prefeitura, as rés apropriaram e reproduziram sua campanha sem sua autorização, para transmitir ao mesmo público o não conformismo do sindicato com a postura do governo municipal em relação às reivindicações dos servidores públicos que representa. E acrescentou que essa campanha teve grande repercussão.

Ao saber da divulgação de campanha semelhante à sua, e empresa de comunicação interpôs uma representação junto ao Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) contra o sindicato e sua agência de publicidade. Em maio de 2004, a Conar sustou a veiculação dos anúncios considerados plágio.

O sindicato afirmou que não houve plágio, que sua campanha foi uma paródia e que não causou nenhum dano à campanha original e assim, "não há de se falar em danos morais". A agência contratada pelo sindicato alegou que a autora não é a legítima proprietária dos direitos autorais da campanha, portanto não cabe pedido de danos morais.

Segundo o juiz, a prova documental deixa claro que a campanha feita pelas rés é mera cópia da que foi criada pela autora. E sustentou que tal campanha desrespeitou artigos da Constituição Federal, do Código Civil Brasileiro e da Lei de Direitos Autorais, ficando evidenciado o plágio. Para ele, é indiscutível a semelhança das campanhas, "podendo-se extrair essa conclusão de fotografias juntadas aos autos".

Modelos relacionados

Laboratório indeniza paciente por erro em exame de Aids

Uma dona de casa, que mora em Três Corações, vai se beneficiar de uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 9 mil, a ser paga por um...

Universidade não pode reter documentos de alunos inadimplentes

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão que determinou a um centro universitário de Uberlândia que...

Empregado que devia ficar nu durante revista é indenizado em R$ 62 mil

Ninguém é culpado até prova em contrário. Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a revista...

Empresa não pode compensar dívida do ICMS com precatórios de terceiros

É notória a impossibilidade de compensar débitos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) com precatórios...

Agência condenada em R$ 75 mil por acidente que matou turista

A agência BR Sul Turismo foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 75 mil a José Freire de Góis, que perdeu a esposa em um...

Idosa atingida por porta de ônibus será indenizada

A empresa de ônibus Rio Ita Ltda terá que pagar a uma idosa R$ 9 mil a título de indenização pelo fato de o motorista da empresa ter aberto a...

Autoridade fiscal pode quebrar sigilo mesmo sem autorização judicial

Não é necessária autorização judicial para instauração de processo administrativo com base em registros da CPMF. Com esse entendimento, a...

Contribuição previdenciária não incide sobre o auxílio-doença

A Buettner S/A Indústria e Comércio, de Santa Catarina, conseguiu rever no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão de segunda instância que...

Negada liminar a acusado de violentar menina de 12 anos em Brasília

Daniel Wendt Menke, acusado de ter estuprado uma menina de 12 anos na Asa Norte, em Brasília (DF), permanecerá preso. O ministro Hamilton...

Trabalhador rural exposto a agentes químicos tem adicional de insalubridade

O trabalhador rural que trabalha exposto ao contato com agentes químicos e defensivos agrícolas tem direito ao adicional de insalubridade a partir...

Temas relacionados

Julgados

Dano Moral

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade