Processo penal militar pode ter mudanças

Notícias - Direito Militar - Sexta-feira, 25 de novembro de 2005

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei 5650/05, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que modifica o procedimento do processo ordinário previsto no Código de Processo Penal Militar, de forma a adaptá-lo aos processos da competência do juiz de Direito do Juízo Militar.

O relator da matéria na comissão, deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB), defendeu a aprovação ao lembrar que "a iniciativa vem ao encontro da necessidade de prestar maior celeridade ao processo penal militar". Com as modificações propostas, o novo procedimento penal militar eliminará fases processuais desnecessárias, sem prejuízo das garantias constitucionais, completa Gadelha.

O projeto acrescenta parágrafos aos artigos 430 e 443 do Código de Processo Penal Militar.

O relator explicou ainda que o projeto atende à modificação introduzida pela Emenda à Constituição 45/04, que atribuiu aos juízes de direito do Juízo Militar competência para julgar ações contra atos disciplinares militares e para processar e julgar todos os crimes militares, quando a vítima for civil. A exceção é para os crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri.

"Diante desse novo funcionamento da Justiça Militar estadual, entendemos que as alterações propostas são pertinentes e atendem ao princípio da celeridade", acrescenta o relator.

O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que poderá aprová-lo em caráter conclusivo.

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