Notícias - Direito Médico - Quinta-feira, 24 de novembro de 2005
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5971/05, do Senado Federal, que altera a Lei 5991/73 para definir que somente as farmácias poderão captar receitas contendo prescrições magistrais (homeopáticas) e oficinais (preparadas na farmácia). O projeto proíbe que drogarias, ervanários e postos de medicamentos, ainda que filiais da mesma empresa (farmácia), aviem essas receitas.
A Lei 5991/73 define claramente cada um desses estabelecimentos que trabalham com drogas e medicamentos, mas o projeto pretende deixar claro que somente o que for considerado "farmácia" poderá aviar receitas contendo prescrições magistrais e oficinais.
Preparação magistral é aquela preparada na farmácia atendendo a uma prescrição médica, que estabelece sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar. E preparação oficinal é aquela preparada na farmácia atendendo a uma prescrição, cuja fórmula esteja inscrita nas Farmacopéias Brasileira ou Compêndios ou formulários reconhecidos pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a lei, farmácia é o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação (ato de fornecimento ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não) e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
Já drogaria é definido como o estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
Ervanaria é o estabelecimento que realiza dispensação de plantas medicinais.
O projeto tem, que caráter conclusivo, está em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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