Notícias - Diversos - Domingo, 20 de novembro de 2005
Os partidos políticos poderão ser proibidos de cobrar contribuições de seus filiados ocupantes de cargos na administração pública, conforme prevê o Projeto de Lei 5985/05, do Senado. A proposta permite, porém, que os partidos, em seus estatutos, estabeleçam limites à participação nas suas instâncias decisórias dos filiados que optem por não fazer contribuições pecuniárias.
O texto altera a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9096/95). O Partido dos Trabalhadores, por exemplo, cobra anualmente de seus filiados com cargos de confiança 1% do salário bruto. Os detentores de cargos eletivos - vereadores, deputados, senadores, governadores, prefeitos e presidente da República - contribuem com 20% de seus vencimentos.
A proposta foi apensada ao PL 4593/01, também do Senado, que determina o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais e estabelece critérios de distribuição dos recursos dentro dos partidos. Os textos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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