Julgados - Dano Moral - Quarta-feira, 16 de novembro de 2005
Um casal ganhou R$ 12 mil por danos morais em uma ação na 13ª Vara Cível do Rio contra a Varig. Ricardo de Moraes Monteiro e Mirna Portella alegaram que eles e seu filho de três anos ficaram sem jantar por causa de um vôo que atrasou mais de cinco horas. Além disso, necessitaram de atendimento médico e este demorou cerca de 45 minutos. A decisão é da juíza Ledir Dias de Araújo.
A família viajou pela empresa para Lisboa em julho de 2004, tendo optado pela classe executiva e comida especial, já que seu filho, de três anos, tem sérias alergias alimentares. Eles embarcaram no Rio e fizeram escala não prevista em São Paulo e, durante o trajeto, não foi servido jantar, o que os levou a pensar que este seria sevido mais tarde.
Segundo o casal, o que ocorreu, porém, é que, o vôo atrasou, não foi servido o jantar e seu filho ficou chorando de fome. A família se dirigiu, então, para a sala de espera, onde a criança prendeu a mão no elevador, sendo socorrido somente após 45 minutos. Após mais de cinco horas de atraso, a família foi encaminhada a um hotel e só embarcou com destino a Lisboa na tarde do dia seguinte.
A empresa alegou que ocorreu caso fortuito, pois o vôo foi cancelado por motivos técnicos. Para a juíza, no entanto, a alegação não deve excluir a responsabilidade quando tais problemas são previsíveis. “Analisando-se os fatos e as provas dos autos, constata-se que os autores sofreram danos ocasionados pelo atraso do vôo, restando comprovado o vício do serviço prestado pela parte ré, a qual não tomou os cuidados necessários para garantir o serviço adequado”, afirmou a magistrada na sentença.
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