Pitbull terá que usar focinheira em área de condomínio

Julgados - Direito Civil - Sexta-feira, 11 de novembro de 2005

Por decisão unânime da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, um cão da raça pitbull terá que usar focinheira para circular nas dependências do Condomínio Edifício Palácio Ipiranga.

A questão chegou ao Tribunal em forma de recurso contra a decisão do Juízo da 18ª Vara Cível da Capital que havia deferido parcialmente a liminar apenas para que o cão pudesse circular com coleira e guia, mas havia excluído o uso da focinheira.

Para o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, relator, “o cão da raça pitbull, objeto da ação, dada sua especial característica representa um perigo para a sociedade, que se vê desarmada ante sua eventual fúria”.

Registrou o julgador que a situação foi reconhecida até pelo legislador, que fez publicar em 3/11/05, no Diário Oficial do Estado do RS, a Lei nº 12.353, que trata dos procedimentos que devem ser cumpridos pelos proprietários de cães ferozes.

Relatou o magistrado que o art. 1º tornou obrigatório, “para o exercício regular da posse de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino, e demais raças afins, o registro do animal em órgão reconhecido pelo poder público e a comprovação de seu adestramento e vacinação”. E o art. 2º obriga o uso de enforcador de aço e focinheira, além de necessariamente serem conduzidos por pessoas capazes e com guia de no máximo 1,5m, mesmo em vias de circulação interna de condomínios.

O Desembargador Alzir Felippe Schmitz e a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, que presidiu o julgamento, acompanharam o voto do Desembargador Alexandre.

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