Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 9 de novembro de 2005
A 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a Petrobras a pagar indenização para pescadores da Baía de Guanabara pelos prejuízos que lhes foram causados devido a acidente ambiental provocado pela empresa. Em janeiro de 2000, um vazamento provocou a emissão de 1,3 milhão de toneladas de óleo nas águas da Baía.
Serão pagos a cada um dos seis pescadores autores do processo R$ 2.400 por danos materiais, pelos três meses que passaram sem trabalhar, impossibilitados pelo acidente, e R$ 10.000 por danos morais. A família de um deles, já falecido, receberá os valores. Eles alegaram que além do retraimento do mercado pesqueiro e de terem instrumentos de trabalho, como barcos e redes de pesca, inutilizados pelo vazamento, a praia de Mauá, em Magé, antes freqüentada por eles e outros moradores da região, não existe mais depois do acidente.
“Levando-se em conta as provas que indicam conduta negligente da empresa, sua notória capacidade econômica, e as condições pessoais dos pescadores, impedidos de trabalhar, afigura-se adequado que estes sejam ressarcidos”, disse a juíza Maria Cristina Barros Slaibi em sua sentença.
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