Pena para crime de seqüestro pode ser aumentada

Notícias - Direito Penal - Terça-feira, 8 de novembro de 2005

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional analisa o Projeto de Lei 148/03, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), que altera o Código Penal para aumentar as penas para os crimes de seqüestro e de extorsão mediante seqüestro. O crime de seqüestro, que hoje tem pena de 1 a 5 anos de prisão, passaria a ter de 2 a 7 anos.

O seqüestro em transportes coletivos, como ônibus e aviões, que hoje não está previsto pelo Código Penal, é incluído pelo projeto, com pena de 6 a 12 anos de prisão, além de multa. O crime de extorsão mediante seqüestro, que hoje tem pena de 8 a 15 anos de prisão, passaria a ter pena de 12 a 20 anos, além de multa.

O relator, deputado Feu Rosa (PP-ES), deu parecer favorável.

Outra proposta que poderá ser votada na reunião de quarta-feira é o Projeto de Lei 4128/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que obriga o Executivo a obter autorização do Congresso Nacional para perdoar dívidas de outros países com a União. De acordo com a proposta, será adotado o mesmo critério para a negociação de títulos da dívida externa do Brasil.

O autor do projeto cita como exemplos de decisão do Executivo tomada sem a anuência do Congresso o perdão de dívidas de outros países, como Bolívia, Cabo Verde, Gabão e Moçambique e a concessão de linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o financiamento de projetos de infra-estrutura na Bolívia.

O relator do projeto na comissão, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), apresentou parecer pela aprovação da proposta.

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