Comissão vota proposta sobre folgas para trabalhadores

Notícias - Direito do Trabalho - Segunda-feira, 31 de outubro de 2005

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público analisa o Projeto de Lei 5526/05, da deputada Fátima Bezerra (PT-RN), que permite ao empregado faltar ao serviço por até cinco dias por ano, sem prejuízo do salário, para tratar de interesses particulares. Pela proposta, a regra valerá para quem tem jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, e as folgas não poderão ser consecutivas. O empregado não precisa apresentar motivo para a ausência, mas terá que comunicá-la com pelo menos dois dias úteis de antecedência.

O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), recomenda a aprovação do projeto.

Também pode ser votado amanhã o Projeto de Lei 1530/03, do deputado André de Paula (PFL-PE), que concede dedução do Imposto de Renda às empresas que contratarem trabalhadores com menos de 21 ou mais de 45 anos de idade. O projeto prevê que as empresas com 70 empregados ou mais que contratem trabalhadores nessas faixas etárias em, no mínimo, 10% de seus postos de trabalho poderão deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o equivalente a 10% dos salários pagos a esses empregados. O valor poderá ser deduzido até o limite de 5% do imposto devido. O parecer do relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), também recomenda a aprovação da proposta.

Direitos de jornalista
A comissão ainda pode votar o Projeto de Lei 3899/04, da deputada Maninha (Psol-DF), que estende ao jornalista o direito de autor e permite ao profissional recusar tarefas contrárias à ética. A proposta altera o Decreto-Lei 972/69, que regulamentou a profissão.

De acordo com o projeto, o jornalista terá direito de assinar suas obras, aprovar ou recusar cortes e modificações. Além disso, o profissional poderá recusar tarefas que contrariem sua ética e as disposições legais, sem sofrer qualquer tipo de sanção por parte do empregador.

A proposta determina ainda que o uso de obra jornalística dependerá de disposição contratual expressa que defina a compensação financeira a ser paga ao autor. A norma vale para texto ou imagem utilizados ou reapresentados em mais de um meio de comunicação. O parecer da relatora, deputada LÚCIA BRAGA (PMDB-PB), recomenda a aprovação da proposta.

Quarentena
Outra matéria em pauta é o Projeto de Lei 345/05, do Senado, que regulamenta o dispositivo constitucional que prevê o período de quarentena para ex-titulares de cargos públicos de direção de diversos órgãos do governo.

A proposta prevê que ex-diretores do Banco Central, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Secretaria da Receita Federal, do Departamento de Aviação Civil (DAC) e da Infraero ficarão impedidos, pelo período de seis meses após a exoneração do cargo ou término do mandato, de exercer qualquer atividade profissional, com ou sem vínculo empregatício, em empresa privada nacional ou estrangeira que opere em segmento de mercado semelhante ao do órgão ou entidade em que atuava.

No substitutivo proposto pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), foram incluídos os ex-diretores das agências reguladoras e excluído o caso dos ex-dirigentes da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero). O relator argumenta que, ao contrário das outras autarquias e empresas listadas no projeto, a Infraero não tem função reguladora e monopoliza seu setor, o que faz com que seus dirigentes não tenham informações privilegiadas que possam ser utilizadas em benefício de empresas concorrentes ou sob regulação. O substitutivo também retira a possibilidade, prevista na proposta original, de o Poder Executivo estender as restrições a outros cargos de direção da administração pública federal e da estrutura dos órgãos e entidades mencionados na proposta.

O substitutivo elimina ainda o artigo que determina a manutenção, durante o período de impedimento, de remuneração equivalente à do cargo de direção que exercera. Daniel Almeida argumenta que, como a restrição é limitada a empresas que atuem na mesma área em que o ex-diretor trabalhava, ele terá muitas outras oportunidades de trabalho e o benefício não se justifica. O parecer do relator também é favorável aos PLs 4456/01 e 465/03, que tramitam apensados, mas rejeita os PLs 3736/00 e 2585/03, que também estão sendo analisados conjuntamente.

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