Julgados - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 14 de outubro de 2005
O fator determinante para qualificar o trabalhador como rurícola ou como empregado urbano é a atividade econômica preponderante desenvolvida pela empresa e não a atividade em si do empregado ou o local da prestação de serviço, tidos como aspectos meramente secundários. Com base neste entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma agroindústria situada no vale do Rio São Francisco, na Bahia, e manteve a decisão regional que enquadrou como rurícola um ex-empregado seu. O relator foi o ministro João Oreste Dalazen.
A Agrovale - Agro Industria do Vale do São Francisco S/A é uma usina de cana-de-açúcar e insiste que seus empregados sejam enquadrados como industriários e não como rurícolas. A Agrovale contesta a obrigação de cumprir as Convenções Coletivas de Trabalho relativas a trabalhadores rurais, de cujas negociações não teria participado. A defesa sustenta que o empregado que ajuizou a ação trabalhista era, até julho de 2000, associado ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar, Álcool e Derivados de Cana do Estado da Bahia (Sintiabeb) e não ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Juazeiro.
Com a rejeição do agravo da Agrovale, fica mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) para que a usina pague adicional de 70% sobre as horas extras, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Juazeiro. De acordo com a Lei nº 5.889, de 1973, é empregado rural toda pessoa física que, em prédio rústico, mediante dependência e salário, presta serviço a empregador rural. Por sua vez, este é toda pessoa física ou jurídica que, em prédio rústico, explora atividade agro-econômica, inclusive a exploração industrial em estabelecimento agrário.
De acordo com o TRT da Bahia, a Agrovale exerce atividade econômica, explorando industrialmente o estabelecimento agrário (usina de cana-de-açúcar, estrategicamente situada na zona rural). Portanto, é empregadora rural e seus empregados são rurícolas. O TRT/BA considerou irrelevante a alegação de que o trabalhador tenha sido filiado a sindicato diverso. No recurso ao TST, a defesa da Agrovale insistiu que não participou das negociações com o sindicato dos trabalhadores rurais e que sua atividade-fim e principal é industrial, fazendo de seus empregados industriários.
Para o ministro Dalazen, a decisão do TRT/BA de enquadrar o trabalhador como rurícola está correta. “O TRT consignou expressamente que as tarefas desempenhadas pelo empregado encerravam caráter rural, visto que trabalhava na irrigação. Acrescentou ainda que a atividade econômica da Agrovale era a exploração industrial de estabelecimento agrário, o que caracteriza-a como empregadora rural. Dessa forma, é rurícola o empregado de usina de cana-de-açúcar que, trabalhando em prédio rústico, executa tarefa de irrigação, essencialmente vinculada à atividade rural”, concluiu Dalazen. A decisão foi unânime.
Modelos relacionados
Rejeita renúncia tácita ao direito de estabilidade no emprego
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a aplicação de renúncia tácita à estabilidade no caso em que a trabalhadora, ao ser...
Confirmado direito de empregado público a verbas trabalhistas
Os direitos devidos ao trabalhador comum se estendem ao empregado púbico contratado para o exercício de função de confiança, sob o regime da...
Aposentadoria por invalidez afasta prescrição total de direito
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido das Indústrias Gessy Lever Ltda para ser absolvida do pagamento de indenização por...
Morte causada por fio de alta tensão obriga companhia a indenizar
Por negligência e omissão, a CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica) terá de indenizar filho de homem morto por choque elétrico. O...
Autorizada prioridade de paciente em lista de transplante de fígado
É possível alterar a ordem cronológica da lista de espera para transplantes, considerando a gravidade de cada caso. O entendimento é do Juiz de...
Carcereiro acusado de matar rapaz em hospital vai a júri popular
Marco Túlio Prata, conhecido como “Pratinha”, deve ir a júri popular. O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri em Minas Gerais, Nelson...
Justiça determina indenização por furto de moto no Detran
É responsabilidade do Estado zelar pelos veículos que, após apreensão, encontrem sob sua custódia. Com esse entendimento, a Terceira Câmara...
Plano de saúde condenado a arcar com cirurgia de recém-nascido
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma cooperativa médica, de Belo Horizonte, a arcar com todas as despesas hospitalares de um...
Julgada abusiva cobrança de juros antes da entrega de imóvel
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o recurso da imobiliária Brascan e manteve a decisão da 7ª Vara Empresarial que...
Banco terá de pagar indenização à empresa por protesto indevido de título
O Banco do Estado do Paraná terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à Lelefran Indústria de Materiais de Construção...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.