Notícias - Direito Eleitoral - Sexta-feira, 14 de outubro de 2005
A reeleição no Poder Legislativo poderá ser limitada a um único período subseqüente ao mandato, assim como ocorre nos cargos de presidente da República, governador e prefeito. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 459/05, de autoria do deputado Simplício Mário (PT-PI). Se aprovada, a medida passará a valer para senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores.
O autor da PEC afirma que a legislação atual, ao permitir o exercício de mandatos ininterruptos, favorece o personalismo político, em detrimento do efetivo programa partidário e dos interesses coletivos. Simplício Mário avalia que o sistema atual inibe a renovação da representação política, sobretudo no Legislativo federal.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada sua admissibilidade, será criada comissão especial para emitir parecer, que será votado pelo Plenário.
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