Julgados - Direito Penal - Segunda-feira, 10 de outubro de 2005
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um receptador de celulares roubados que atuava em Belo Horizonte à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semi-aberto, e 60 dias multa.
Através da atuação de uma equipe de policiais militares, no dia 12 de fevereiro de 2004, foram descobertos, na residência do criminoso, no bairro São João Batista, vários aparelhos celulares roubados, que foram comprados por ele no centro de Belo Horizonte. Preso em flagrante, ele foi denunciado e condenado pelo crime de receptação qualificada.
No interrogatório, o réu confessou saber que os celulares eram produto de furto e roubo. Ele comprava os aparelhos de terceiros, na Praça Sete de Setembro (Praça Sete), na região central de Belo Horizonte. Esclareceu também que os celulares seriam levados por ele ao Paraguai, onde seriam revendidos com margem de lucro, pois, tratando-se de outro país, não constavam em “listas negras”, sendo negociados em várias lojas.
No recurso, o receptador pedia sua absolvição ou a redução da pena, mas os desembargadores Eduardo Brum (relator), William Silvestrini e Walter Pinto da Rocha mantiveram a sentença.
Segundo o relator, a condenação deve ser rigorosa para combater mais efetivamente uma criminalidade profissional, exercida por pessoas que comercializam, de forma clandestina, objetos produtos de crime.
O desembargador ressaltou que, ao forjar um suposto exercício regular de comércio, esse tipo de criminoso promove a circulação de mercadorias furtadas e roubadas, incentivando a demanda pela prática de furtos e roubos.
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