Gravidez durante aviso prévio adia demissão

Julgados - Direito do Trabalho - Sexta-feira, 30 de setembro de 2005

Demitida, a empregada que engravida durante o período de aviso prévio tem direito a estabilidade de cinco meses após o parto, ou à indenização pelo período. O entendimento é dos juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), e foi firmado no julgamento do Recurso Ordinário da E Park Estacionamentos S/C Ltda.

Uma ex-empregada do estacionamento foi avisada de sua demissão em 22/5/2003, e passou a cumprir o período de 30 dias de aviso prévio. Cinco semanas depois, descobriu que estava grávida. Seu médico atestou que a gestação teve início na segunda semana junho daquele ano, ou seja, na vigência do aviso prévio.

A trabalhadora, então, ingressou com uma ação na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo, sustentando que, se estava grávida, a demissão deveria ter sido suspensa. A vara julgou procedente o pedido e determinou que a empresa indenizasse a reclamante pelo período de estabilidade.

Insatisfeito com a sentença, o estacionamento recorreu ao TRT-SP, sustentando que a própria trabalhadora só descobriu a gravidez depois do término do contrato de trabalho e que a gestação ocorreu no decorrer do aviso prévio.

De acordo com o juiz Valdir Florindo, relator do recurso no tribunal, a garantia de emprego da gestante "se inicia com a confirmação da gravidez e não com a confirmação por parte da empregada do estado gravídico junto ao empregador".

Para o relator, "na verdade, a ciência da gravidez pelo empregador é irrelevante, pois não se configura pressuposto previsto pelo dispositivo da Carta Magna. É um risco biológico, que ambos, empregado e empregador estão sujeitos".

Segundo ele, está consolidado na Justiça do Trabalho o entendimento de que "a data de saída a ser anotada na CTPS do trabalhador deve corresponder à do término do aviso prévio".

Sendo assim, "mesmo que o início da sua gravidez tenha ocorrido durante o período do aviso prévio, este integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, ainda que indenizado", observou o juiz Valdir.

Por maioria de votos, a 6ª Turma acompanhou o voto do relator, condenando o estacionamento a pagar indenização à ex-empregada referente aos salários, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, descansos semanais remunerados, FGTS com multa de 40%, "desde a ilegal dispensa até cinco meses após o parto".

Modelos relacionados

Intempestivo recurso ao STJ por meio de protocolo integrado estadual

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que deu provimento a agravo interno interposto pela...

Prazo para juntada de original se prorroga quando termina em dia não-útil

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento de que o prazo para apresentação de original em recurso apresentado...

Reduzida indenização por extravio de folhas de cheques

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a redução do valor de indenização por danos morais devida em razão de...

STF vai apreciar recurso do cantor Belo contra a fixação de sua pena

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, admitiu o recurso em habeas-corpus apresentado pela defesa de Marcelo...

Engenheiro obtém equiparação com colega residente em outra cidade

Um engenheiro de Campinas (SP) teve reconhecido o direito à equiparação salarial com colega de trabalho residente em outra cidade (São Paulo)...

Confirmados no TST danos morais por humilhação a trabalhadores

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, confirmou a validade de duas indenizações por dano moral impostas à filial...

É valida cláusula que dá preferência de contratação à mão-de-obra local

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade de cláusula que dá preferência de contratação à...

Pagando valor mínimo do cartão de crédito são devidos encargos financeiros

Efetuando o pagamento integral da parcela de cartão de crédito na data do vencimento inexistem acréscimos, mas se for pago o valor mínimo, o...

É constitucional exigência de relatórios das ausências de Prefeito

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu em julgamento unânime que é inconstitucional o dispositivo existente na Lei...

Mate Leão terá de pagar indenização por acidente de trânsito

A juíza da 35ª Vara Cível do Rio, Myriam Medeiros da Fonseca Costa, condenou a Mate Leão Júnior a pagar indenização de R$ 20 mil por danos...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade