Julgados - Direito Civil - Terça-feira, 27 de setembro de 2005
Uma cadela da raça Rottweiler poderá ser mantida na casa de seus proprietários, dentro do Condomínio Terra Ville – Belém Novo Golf Club, zona sul de Porto Alegre, até a decisão final em processo que corre no Foro Regional da Restinga. Na ação, os proprietários do animal pedem que a multa imposta pelo Condomínio em razão da presença do animal em suas dependências seja declarada inexigível. Os proprietários também pedem indenização por dano moral.
A decisão unânime da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em recurso contra o indeferimento da manutenção da cadela no local, considerou haver na casa dos proprietários instalações adequadas para manter o animal contido. Nas dependências comuns aos demais condôminos, a cadela deverá ser conduzida com a utilização de coleira tipo enforcador, guia e focinheira.
O Condomínio afirma que as suas normas impedem a permanência de animais ferozes em suas dependências.
Para o Desembargador Alzir Felippe Schmitz, “é precipitado determinar a retirada do cão da casa onde ele vive tranqüila e adequadamente, em sede de liminar, baseando-se em hipotética ´força e agressividade´.”. “Afinal,”, completa, “não há nenhuma queixa concreta contra o animal ou quanto ao local em que é criado”. Considerou ainda o magistrado que “o animal é bem tratado, com acompanhamento veterinário”.
Acompanharam o voto do relator, o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, que presidiu a sessão, e a Juíza-convocada Aghate Elsa Schmidt da Silva.
A ação principal continua tramitando junto à 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga. Está designada audiência de conciliação entre as partes.
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