Notícias - Diversos - Quinta-feira, 15 de setembro de 2005
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 7308/02, do deputado Cabo Júlio (PMDB-MG), que prevê o bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras de pessoas seqüestradas. A proposta também proíbe a venda de bens móveis e imóveis do seqüestrado e empréstimos ou doações em dinheiro para parentes da vítima durante o período do seqüestro.
O relator na comissão, deputado Coronel Alves (PL-AP), defendeu a aprovação do projeto. "A medida é necessária para a própria defesa da vítima e de seus familiares, pois, ao saber que a lei permitiu o bloqueio dos bens pela Justiça, o criminoso diminuirá o valor do resgate. Ao mesmo tempo, esse instrumento servirá como inibidor de seqüestros", explicou.
O relator afirmou ainda que sua decisão levou em conta o exemplo da Itália, onde existe lei semelhante, aprovada durante a "Operação Mãos Limpas", para inibir seqüestros praticados por mafiosos nas décadas de 1980 e 90. Coronel Alves mencionou que a lei italiana serviu de instrumento eficiente para o governo daquele país combater os crimes cometidos pela máfia. "No Brasil, certamente também será útil para melhorar a segurança pública", reforçou.
O relator apresentou substitutivo para incorporar parcialmente o conteúdo do Projeto de Lei 693/2003, de autoria do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que tramita apensado. Segundo a proposta de Nader, além dos bens da pessoa seqüestrada, devem ser bloqueados os bens de cônjuges e de parentes de primeiro e segundo graus.
A requisição da ordem judicial para tornar indisponíveis os bens deve ser feita pelo Ministério Público, logo após o registro da ocorrência policial pela família.
O projeto, sujeito à análise do Plenário, ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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