Julgados - Direito Processual Trabalhista - Quinta-feira, 25 de agosto de 2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a tramitação em segredo de justiça de um processo em que um empregado portador do vírus HIV pede indenização por danos morais por ter sido demitido. A proposta foi feita pelo presidente da Turma e relator do processo, ministro João Batista Brito Pereira e acolhida pelos demais integrantes.
“São tantos os casos que tramitam no TST sobre esse mesmo tema, que não vejo porque manter o segredo de justiça”, explicou o ministro Brito Pereira. O ministro Gelson de Azevedo ressaltou que o movimento atual na sociedade é no sentido de acabar com a discriminação em relação à doença. “As pessoas estão vindo a público, reconhecendo sua existência, razão pela qual não vejo sentido na necessidade da tramitação em segredo”, afirmou.
Para o ministro Aloysio Correa da Veiga, “a banalização do segredo de justiça” tem aumentado o número de processos nessas condições no TST. “A regra do art. 155 do Código de Processo Civil é específica no sentido de só admitir o segredo de justiça quando o interesse público determinar, e nos casos envolvendo direito de família”, disse. “E, neste caso, me parece que o interesse público está a determinar justamente o contrário, até mesmo para evitar a discriminação”.
O julgamento do processo não foi concluído devido a um pedido de vista regimental para exame de outras questões.
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