Notícias - Direito Penal - Sábado, 13 de novembro de 2004
Os menores de 18 anos responsáveis por crimes hediondos — como a tortura, o tráfico de drogas e o racismo — poderão responder por eles na Justiça, desde que haja a concordância de uma junta de psiquiatras forenses. É o que pretende a Proposta de Emenda à Constituição 327/04, que não propõe idade mínima para a punição. Para o autor do projeto, ´não é razoável que a legislação determine uma idade fictícia para se poder auferir a imputabilidade. Alguns jovens de 14 anos têm mais capacidade de consciência que outros de 17 ou 18`.
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