Notícias - Direito Civil - Sexta-feira, 5 de agosto de 2005
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 2658/03, que autoriza a concessão de uso especial para moradia a quem ocupar por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até 250 m² de imóvel público situado em área urbana. Pela proposta, do deputado João Castelo (PSDB-MA), somente serão beneficiados aqueles não forem proprietários ou concessionários de outro imóvel urbano ou rural.
O projeto prevê também a concessão coletiva para os imóveis com mais de 250 m² onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
O relator, deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), apresentou emenda que exclui da proposta os bens de empresas públicas e de sociedades de economia mista. Com a aprovação do parecer, essas empresas não estarão sujeitas à aplicação da concessão de uso especial para moradia. Também foi aprovada uma emenda de redação e outra que retira do projeto a possibilidade de o imóvel público concedido ser utilizado para atividade comercial.
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto ainda deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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