Notícias - Advocacia - Domingo, 7 de agosto de 2005
O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre Atheniense, encaminhou ofício ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato, alertando para uma ilegalidade contida na Instrução Normativa nº 28 do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc). A instrução normativa foi publicada em junho último.
No documento, Alexandre Atheniense chama a atenção para o artigo 4º da instrução, que afirma que ´o acesso ao e-DOC depende da utilização, pelo usuário, da sua identidade digital, a ser adquirida perante qualquer Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil`.
Segundo o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB, a disposição contraria a legislação, uma vez que a identificação de advogados é de atribuição da OAB, conforme prevê os artigos 13 e 54, X, da Lei 8.906/94 – o Estatuto da Advocacia. ´A Ordem dos Advogados do Brasil não reconhece como documento de identificação do advogado qualquer outro meio ou instrumento expedido por terceiros`, afirma Alexandre Atheniense no ofício encaminhado a Roberto Busato.
Atheniense chama a atenção, ainda, para o fato de a Instrução Normativa do TST se referir a certificados eletrônicos emitidos por empresas particulares credenciadas por órgão federal, o que, na sua avaliação, ´não se constituem em meios idôneos de identificação de advogados`.
No documento, o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB solicita imediata correção no texto da referida Instrução, incluindo-se a utilização dos certificados emitidos pela ICP-OAB e retirando-se do texto qualquer referência a atividades de estranhas à advocacia.
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