Julgados - Direito do Trânsito - Terça-feira, 9 de novembro de 2004
A autoridade de trânsito não pode exigir o pagamento de multas pendentes de julgamento de recurso administrativo para promover a liberação de veículos por ela apreendidos, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores garantiram o direito da Rádio Sociedade Três Fronteiras Ltda de retirar seu carro do pátio da BHTrans, sem efetuar o pagamento das sete multas pendentes que estavam sendo analisadas através de recurso administrativo.
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