Notícias - Diversos - Quarta-feira, 27 de julho de 2005
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5452/05, do Poder Executivo, que amplia de oito para nove anos a duração mínima do ensino fundamental. Pela proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96), o início da educação formal continua sendo aos 6 anos de idade.
A mensagem do Executivo encaminhada à Câmara lembra que o assunto vem sendo discutido por educadores há alguns anos. O Plano Nacional de Educação (PNE), que consta da Lei 10172/01, já prevê entre as metas do setor até 2011 a ampliação da duração do ensino fundamental para nove anos.
De acordo com censo elaborado no ano passado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), mais de 7 milhões de alunos já estavam matriculados em escolas que oferecem ensino fundamental com duração de nove anos no País. Desses alunos, 4,36 mil estavam na rede federal; 2,77 milhões, na rede estadual; 4,52 milhões, na rede municipal; e 102 mil, na rede privada.
Entre os países que compõem o Mercosul, o Brasil é o único que ainda não aumentou o período de permanência na escola. Nos Estados Unidos, por exemplo, a escolaridade é compulsória entre 6 e 17 anos.
O projeto tramita em conjunto com o PL 3675/04, de conteúdo semelhante, apresentado pela deputada licenciada Raquel Teixeira. As duas propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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