Petições - Direito das Obrigações - O autor alega que seu crédito está estampado nas Operações de Desconto de Duplicata, e que as mesmas foram endossadas e aceitas, não podendo agora ser alegado vício de constituição do título.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DE.....
BANCO .........................., através de seu advogado e procurador infra-assinado nos autos de COBRANÇA, sob nº ...., que perante esse douto Juízo promove em face de ...., vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., para
Em que pesem os argumentos expendidos pelos Requeridos, os mesmos não haverão de prosperar, pois, carentes de amparo legal e desprovidos de fundamentos jurídicos.
Vejamos, primeiramente, a contestação promovida pelo Requerido avalista, Sr. ...., o qual admite que os títulos objetos da presente ação foram descontados junto ao Autor, porém, alega que serviram de pagamento de outro débito, precisamente do crédito reclamado nos autos de execução sob nº ...., em trâmite perante este douto Juízo.
Com base nessas alegações, pleiteia o Autor a conexão do presente feito com a execução sob o nº ....
Não prospera tal alegação, posto que, ao contrário do que afirma o Requerido, as partes bem como o tipo de ações são diversos, ou seja, este feito trata de ação sumária que tem por objeto a cobrança de Crédito oriundo de uma operação de Desconto de Duplicatas, cujo documento de fls. .... está a comprovar as condições do negócio.
Na ação de execução sob nº ...., as partes e o objeto são outros, ou seja, trata-se de execução de título extrajudicial, onde o ora Autor pleiteia o recebimento de R$ ...., referente a outra operação de desconto, com outras condições, diversas da presente.
Não se pode olvidar, que o Requerido busca discutir mérito de outra ação, ou seja, produzir prova para a Execução, pois afirma que a presente operação foi efetuada para quitar outra dívida, a qual estaria sendo executada.
Data Venia, tais alegações são impertinentes, pois não há nos autos nem mesmo na defesa nenhum indício de prova do alegado pelo Requerido, pela simples razão de que as operações que resultaram na presente e na propositura da execução são autônomas, independentes e sem qualquer relação.
De qualquer forma, o Requerido não nega o débito reclamado na presente, limitando-se a fazer referências ao outro feito, portanto, pelas razões já expostas, haverá de ser indeferida a pretensão de conexão do Requerido.
No mérito, melhor sorte não merecem as alegações do Requerido, pois o crédito do Autor está estampado através de Operações de Desconto de Duplicata, (doc. fls. ....), que contêm todas as condições da operação bancária, pelo que dispensa-se a juntada dos extratos.
Aliás, fácil é verificar, que na Operação de Desconto, todas as condições do empréstimo estão especificadas, ou seja, valor creditado em conta corrente em .../.../... (R$ ....), conta corrente onde dito valor foi creditado (....), data do crédito (.../.../...), taxa de juros (....%), cobrada antecipadamente, taxa de contratação (R$ ....), IOF (R$ ....), valor da garantia (R$ ....).
Nessas condições, improcedem as alegações do Requerido, pois chegado o vencimento da obrigação, e não efetuado o pagamento do débito, conforme condições estampadas no contrato, pode o credor exigir o convencionado, e cobrar a garantia dada em caução, sem que haja a necessidade de se emitir os extratos de conta corrente, pois conforme já dito, a própria devedora recebeu ditos extratos, além do que, na dúvida, na operação de desconto encontram-se registradas todas as condições do negócio.
Ainda, em observância ao pactuado, chegado o vencimento dos títulos dados em caução, quais relacionados as fls. ...., os mesmos não foram pagos, por isso, pode o credor, ora Autor, cobrar seu crédito através da presente.
E, por uma questão de economia processual, ratifica em todos os termos os argumentos expendidos por ocasião da impugnação a preliminare, para integrar a impugnação ao mérito, ressaltando que o crédito reclamado nos presentes autos não tem relação com aquele objeto da execução sob nº ...., em trâmite neste douto Juízo.
Com relação à contestação de fls. .... da também Requerida, ...., oferecida pelo douto Curador Especial, máxima vênia, de igual forma não deve prosperar.
Com relação ao pedido de conexão formulado o mesmo improcede, sendo que, por uma questão de economia processual, ratifica o Autor seus argumentos sobre este tópico já expendido anteriormente.
No mais, as alegações são insubsistentes e sem amparo, pois sobre os documentos enviados para o Autor, pelo princípio da informalidade que regem as relações comerciais, obtiveram a eficácia desejada, não havendo nenhuma exigência legal de que a assinatura tenha firma reconhecida em Cartório, etc.
Com relação a alegada não comprovação das mercadorias, vale afirmar, que o credor, ora Autor Endossário, é legítimo possuidor dos títulos, podendo, pois, exercer todos os direitos a ele inerentes.
Como tal é terceiro de boa-fé, nada tendo com a relação comercial havida entre os Requeridos.
É de conhecimento basilar de direito, que os Requeridos não podem opor ao endossatário as exceções fundadas nas relações pessoais dela com a sacadora, tendo em vista a autonomia de que reveste as Duplicatas.
Tendo em vista que a relação entre as Requeridas é res inter allios, não afeta a condição do Autor que é endossatário de boa-fé.
É da jurisprudência:
"PROTESTO CAMBIAL - DUPLICATA SEM ACEITE - ACEITE A ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO - INEFICÁCIA DO SAQUE DECLARADA POR SENTENÇA - DECISÃO QUE NÃO AFETA O DIREITO CREDITÍCIO DO ENDOSSATÁRIO - CABIMENTO DO PROTESTO PARA ASSEGURAR O DIREITO DE REGRESSO.
Ação declaratória de nulidade de crédito. Duplicatas sem aceites e entrega de mercadorias, endossadas a estabelecimento de crédito. Duplicata é a prova de um contrato, não sendo um título abstrato como a nota promissória.
Os bancos que recebem os títulos por endosso não podem ter seus direitos creditícios afetados pela sentença que declarou a inexistência do saque, pois a ineficácia deste não implica na do endosso, podendo assim haver o protesto para resguardo do direito de regresso.
É assim mantida a relação cambiária - formada entre o endossatário de boa-fé e o endossante, sacado inocente apenas os efeitos de protesto, que devem ser circunstanciais a este sem implicância de restrição de crédito." (Ap. Civ. 21.712 - in Jurisprudência Brasileira 98/175).
Vale ressaltar, que as duplicatas em questão, por ocasião do endosso, foram analisadas pelos Requeridos, e, nesta condição, são figuras jurídicas autônomas, solidárias e respondem isolada e integralmente pelas obrigações que assumiram como garantidores.
Assim, face o endosso ter ocorrido regularmente, e, estando os títulos com o aceite, estão impedidos os Requeridos de fundar sua defesa em vício de constituição do título.
Vejamos a jurisprudência à respeito:
"Quanto ao mérito é bem de ver que o apelante já havia pago uma das Duplicatas conforme afirma apelada, sem qualquer contrariedade. Depois, quando lhe foram apresentadas para aceite, não aduziu as razões de recusa como lhe faculta a Lei das Duplicatas (art. 7º).
Tivesse feito isso, então o sacador somente poderia vir à Juízo para haver o valor da Duplicata sacada, depois que tivesse ilidido, em ação própria, as razões da recusa. (Lei das Duplicatas, art. 16).
Todavia, somente afora veio declarar as razões, quando da ação de execução, que seu silêncio autoriza a ser proposta (art. 15, II, "c") não lhes sendo mais permitido contestar como pretende fora momento próprio." (in RT 573/247)
Assim, como terceiro endossário de boa-fé, não está sujeito o Autor às discussões da "causa debendi", oponíveis, apenas em relação ao sacador do título, in casu, também Requerida.
Uma vez adquiridas todas as características de abstratividade e autonomia dos títulos de crédito, de poder circular através de endosso, não competindo aos Requeridos perquerir causas intrínsecas do título, o qual extrinsecamente é perfeito.
Com relação à contestação de fls. ...., data venia também não assiste razão ao Requerido, sendo ratificados os argumentos expendidos anteriormente, acrescentando-se que, o Autor não está a cobrar nem pretende receber seu crédito em dobro, haja visto que, tratam-se de ações distintas e autônomas, com objeto, condições e partes diferentes.
Nessas condições, verifica-se que os argumentos expendidos pelos Contestantes são carentes de amparo legal e desprovidos de fundamentos jurídicos, ficando impugnada, desde logo, a pretensão de fls. .... item ...., pois tal prova pericial nada acrescentaria ao deslinde do feito, sendo fato alheio e inoportuno, com intuito de protelar o andamento do presente feito.
Ante ao exposto, e que no mais será suprido pelo notável saber jurídico de V. Exa., espera o Autorpela procedência do feito, com a condenação dos Requeridos ao ônus da sucumbência.
Termos em que
Pede Deferimento
....................
Advogado OAB/...
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