Petições - Recursos Trabalhistas - A reclamada pede pela reforma da decisão proferida, que acolheu em parte a pretensão do reclamante. Manifesta contrariedade a alegação de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para apreciar e determinar os descontos previdenciários e fiscais.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ PRESIDENTE DA MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE .... - ESTADO DO ....
AUTOS Nº ....
...., já qualificada nos autos em epígrafe, reclamação trabalhista ajuizada por .... vem, por sua advogada, respeitosamente à presença de V. Exa., não se conformando, "data venia", com a r. sentença de fls. que acolheu em parte a pretensão da Reclamante, da mesma recorrer através de
Requer, ainda, a juntada dos comprovantes do depósito recursal e recolhimento das custas processuais.
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
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Advogado
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO.
AUTOS: .... - JCJ DE ....
RECORRENTE: ....
RECORRIDO: ....
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
EMÉRITOS JULGADORES:
Em que pese o notável saber jurídico da MM. Junta, a r. sentença de fls., "data venia", merece reforma no tópico seguinte como restará demonstrado.
DEDUÇÕES DE NATUREZA FISCAL E PREVIDENCIÁRIA
Requer a reforma do r. Julgado, para que seja procedida a retenção dos valores devidos a título de contribuição fiscal e previdenciária, a fim de dar cumprimento ao Provimento 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Ainda, discorda a Ré da alegação de que esta Justiça Especializada seria incompetente para apreciar o pleito diante do limite inserto no artigo 114 da Constituição Federal, uma vez que não se buscou a análise do mérito de matéria tributária, mas tão somente fazer observar ao disposto naquele Provimento.
"DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A Justiça do Trabalho é compentente para autorizar descontos previdenciários e fiscais." (TRT/PR/RO 13.850/94, Ac. 5ª T - 2098/96, Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi) in DJ/PR de 19.01.96
Pela reforma da r. sentença recorrida.
REQUERIMENTO
Pelo exposto, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos para o conhecimento do presente Recurso Ordinário, requer a Reclamada seja dado provimento para reformar a r. sentença recorrida nos tópicos aqui mencionados, por imperativo de Justiça!
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado
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Contraminuta de Agravo de Petição
O agravado postula em preliminar pelo não conhecimento do agravo de petição, por não ter a agravante observado o § 1º, do artigo 897 da CLT. No mérito, alega que as diferenças salarias a que tem direito são resultantes do salário/hora fixado pela empresa em contrato, conforme cálculo apresentado pelo perito.
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