Modelos de Petições - Razões Finais em Reclamantória Trabalhista - Confissão, Horas Extras, Demissão

Petições - Reclamatórias Trabalhistas - A reclamada manifesta que o depoimento pessoal da reclamante confirmou a falta ao serviço e que a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho foi sua. Não tem direito à diferenças de verbas rescisórias e deve ser julgado improcedente o pedido referente ao labor extraordinário.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA .... JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ....

...., já qualificada, por seus procuradores judiciais infra-assinados, inscritos na OAB, Secção do ...., sob nºs .... e ...., nos autos nº .../..., da Reclamação Trabalhista promovida por ...., vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RAZÕES FINAIS, conforme segue:

1) PEDIDO DE DEMISSÃO

O depoimento pessoal da reclamante confirmou as razões aduzidas em contestação, ou seja, admitiu que faltava ao serviço e que a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho efetivamente partiu da mesma.

Senão vejamos as declarações da reclamante:

"... que deixou de trabalhar porque PEDIU DEMISSÃO; que pediu demissão porque já tinha levado duas advertências por faltas e foi avisada de que uma terceira punição seria a despedida por justa causa; QUE AS FALTAS OCORRERAM DE FATO; que perguntada porque não esperou a terceira falta para então esperar a despedida disse que não estava contente com o trabalho, NÃO ESTAVA QUERENDO CONTINUAR TRABALHANDO..." (destacamos)

Os cartões-ponto carreados aos autos igualmente confirmam que a reclamante faltava injustificadamente ao trabalho.

De outra face, o pedido de desligamento realizado pela ex-funcionária é totalmente válido, desprovido de qualquer vício de consentimento, sendo, portanto frágeis as alegação de que foi obrigada à solicitar seu afastamento.

Há prova inequívoca, (documental e confissão da reclamante), de que haviam faltas ao trabalho e que a reclamante pediu demissão.

Ora, se a reclamante alega que foi coagida a pedir demissão, cumpria a ela comprovar que houve o alegado vício de consentimento, o que não ocorreu, isto é, não comprovou os fatos alegados na petição inicial. Ao contrário, em seu depoimento, assim se pronunciou:

"... QUE NINGUÉM MANDOU A DEPOENTE PEDIR DEMISSÃO..."

Indubitavelmente as declarações da ex-empregada se coadunam com a realidade dos fatos, o que é flagrante, pois realmente foi a mesma que pediu demissão, sem qualquer interferência ou coação, tampouco foi ameaçada pela reclamada.

Portanto, não tendo a reclamante se desincumbido do ônus que lhe competia, não tem direito ao recebimento de verbas rescisórias, decorrentes da rescisão imotivada, retificação da CTPS, seguro desemprego e liberação das guias do FGTS com multa de 40%.


2) HORAS EXTRAS

O horário de trabalho descrito na exordial é o efetivamente cumprido pela reclamante.

Contudo, cumpria a reclamante comprovar suas alegações de que laborava além de trinta horas semanais.

Porém, neste sentido não foram produzidas quaisquer provas, sendo que era seu o ônus da prova.

Ademais, de qualquer forma, não teria procedência o pedido de horas excedentes a 30ª semanal, pois a jornada semanal de digitador é de trinta e seis horas.

Portanto, a reclamante desenvolvia jornada inferior a legalmente exigida.

Convém salientar, que há na reclamada quatro turmas de 6 horas cada. Desta forma, certa regularidade verificada nos cartões-ponto deve-se ao fato de que quando uma turma termina a jornada, imediatamente outra turma assume os trabalhos, não havendo sequer condições de o empregado permanecer trabalhando.

Destarte, improcede o pedido de horas excedentes da 30ª semanal, assim como os reflexos pretendidos.

Relativamente aos intervalos, a reclamante confessou que usufruia de 10 minutos a cada 50 laborados, declarando que havia, ainda, intervalo de 15 minutos para lanche.

Assim, a este título nada é devido.


3) DEMAIS ITENS POSTULADOS

Quanto aos demais itens postulados, os mesmos devem ser indeferidos, face o contido na defesa e demais provas dos autos.

Diante do exposto, requer-se a Vossas Excelências, que a ação seja julgada improcedente, condenando-se a reclamante ao pagamento das custas processuais.

P. deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogada

Modelos Relacionados

Reclamatória Trabalhista por Intervalo Térmico não Concedido

O reclamante trabalha em frigorífico, no ambiente frio, e pleiteia indenização pelos intervalos térmicos de 20 minutos a cada 01h40 não concedidos pela empresa.

Reclamatória - Bancário - Indenização por Danos Morais - Transporte de Valores

Reclamatória trabalhista onde o bancário pleiteia reparação por danos morais por ser obrigado a efetuar transportar de valores para o banco.

Reclamatória Trabalhista com Medida Liminar para Reintegrar Dirigente Sindical

O reclamante, dirigente sindical, visa a reintegração no emprego e a manutenção do contrato de trabalho, em razão de suspenção imotivada, uma vez que o reclamado se utilizou de meios fraudulentos para caracterizar a justa causa e justificar a rescisão contratual.

Ação Trabalhista - Turnos Ininterruptos de Revezamento e Horas Extras

O reclamante pleiteia o pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária acrescidos de seus adicionais respectivos, em razão do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e ainda, do adicional de periculosidade à razão de 30%, pelo trabalho prestado em área de risco. Pede pelo recolhimento do FGTS com a multa de 40%, pela demissão sem justa causa.

Reclamação Trabalhista - Salários Não Pagos e Verbas Rescisórias

O reclamente pleiteia pelo pagamento dos salários não pagos e pelo pagamento das verbas rescisórias a que tem direito, em virtude da despedida injusta, tais como aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário, FGTS e multa rescisória de 40%.

Ação Trabalhista - Horas Extras, Aviso Prévio, FGTS e Seguro Desemprego

O reclamante pleiteia verbas que tem direito, em razão da despedida indireta, causada pelo não cumprimento do contrato de trabalho pelo empregador, tais como horas extraordinárias, aviso prévio, FGTS e multa compensatória, seguro-desemprego, com seus reflexos e integrações.

Contestação Trabalhista - Reintegração Indevida por Acidente

A reclamada apresenta contestação e alega que o reclamente foi contratado por duas vezes desempenhando funções diversas, não sendo devidas diferenças salariais ou retificação na CTPS. Não há que se falar em reintegração, uma vez que o acidente não impossibilitou o reclamante para o exercício de suas funções.

Contestação - Autônomo sem Vínculo Empregatício

A reclamada alega que não pode prosperar o pedido de reconhecimento do vínculo e anotação na CTPS, porque o reclamante antes de firmar contrato de trabalho, prestou serviços como autônomo. As diferenças salariais não são devidas, por não existir vínculo.

Contestação Trabalhista - Prescrição Qüinqüenal e Cargo de Confiança

A reclamada alega que já pagou a multa de 40% incidente sobre o FGTS e por isso não há que se falar em reintegração, que ocorreu a prescrição qüinqüenal, que durante certo período o reclamante exerceu cargo de confiança o que exclui as horas extras, que houve compensação de horários dentre outros.

Contestação - Anotação da CTPS, Horas Extras e Multa do FGTS

Em contestação a reclamatória trabalhista, o reclamado concorda em anotar na CTPS do requerente a data de sua admissão, contraria a afirmação de serviços prestados, afirma que a jornada de trabalho era de 8 horas diárias, que pagará a multa referente ao FGTS e requer a compensação de todas as verbas pagas.

Temas relacionados

Petições

Reclamatórias Trabalhistas

Outros modelos

Todos os modelos organizados por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade