Notícias - Direito Previdenciário - Segunda-feira, 18 de julho de 2005
A idade para a aposentadoria compulsória no serviço público passará de 70 para 75 anos se o Congresso Nacional aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 436/05, do deputado Gonzaga Mota (PSDB-CE).
O texto também aumenta de 65 para 70 anos o limite de idade para o ingresso de cidadãos nos cargos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O deputado argumenta que é cada vez maior o número de pessoas que chegam aos 70 anos em perfeitas condições físicas e mentais, em razão dos avanços da medicina e do aumento da expectativa de vida dos brasileiros. Por esse motivo, a tendência é de que os aposentados continuem recebendo proventos por muitos anos, sobrecarregando os cofres da Previdência e deixando de contribuir com a própria experiência no serviço público.
No caso dos ministros dos tribunais superiores, a mudança no limite de idade para ingresso no cargo também é importante, na avaliação do deputado. ´Em outros países, como os Estados Unidos e a Alemanha, os magistrados das cortes superiores permanecem nos cargos, contribuindo com seu saber jurídico e com a cultura adquirida ao longo dos anos`, justifica.
A PEC 436/05 está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Ela foi apensada à PEC 5/03, do deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), que estabelece aposentadoria compulsória aos 70 anos apenas nos casos de incapacidade comprovada. A CCJ vai analisar a constitucionalidade das propostas. Se elas forem aprovadas, serão analisadas por uma comissão especial.
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