Julgados - Direito do Trabalho - Terça-feira, 12 de julho de 2005
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possibilita a suspensão do contrato de trabalho para a realização de curso de qualificação profissional, desde que exista a concordância formal do empregado.
Com base neste entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a indenizar um ex-empregado.
O metalúrgico entrou com processo na 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP), questionando a suspensão de seu contrato de trabalho e a conseqüente redução salarial. A suspensão teria sido autorizada por acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a montadora, afastando metalúrgicos ´para a participação de cursos de qualificação profissional`.
A vara julgou improcedente o pedido do metalúrgico que, inconformado, recorreu ao TRT-SP.
Segundo o juiz Antônio José Teixeira de Carvalho, relator do Recurso Ordinário no tribunal, ´para que o contrato seja suspenso é necessária a existência de negociação sindical que resulte em convenção ou acordo coletivo, e a aquiescência, a concordância formal do empregado`.
De acordo com o relator, o acordo assinado entre a Ford e o sindicato determinou que, se o empregado, constante na ´lista de excedentes`, não aderisse ao ´programa de suspensão temporária do contrato de trabalho`, teria seu contrato de trabalho rescindido, recebendo somente das verbas rescisórias legais.
´Ora, por estas disposições, ou o empregado concordava com a suspensão, ou ele era dispensado`, observou.
O juiz Teixeira de Carvalho acrescentou que, embora tanto a CLT quanto o próprio Acordo Coletivo prevejam a realização de um curso de qualificação profissional, ´não há nos autos qualquer indicação de que o reclamante tenha realizado curso. O único elemento nos autos neste sentido é a declaração do autor de que freqüentou um curso pelo período de março a maio/1999, durante um dia a cada semana`.
A 8ª Turma acompanhou o voto do relator por unanimidade, determinando que Ford pague ao metalúrgico as diferenças entre o salário bruto devido e o pago durante todo o período de afastamento, indenização das férias com 1/3, 13º salário, adicional noturno e depósitos no FGTS com multa de 40%.
Modelos relacionados
Só circulação física de mercadoria não autoriza pagamento de ICMS
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do Desembargador César Abreu, confirmou por...
134 anos de prisão para dupla que causou morte de 4 crianças
Em sessão do Tribunal do Júri que se prolongou por 15 horas, dois homens foram condenados a mais de 130 anos de prisão em julgamento ocorrido na...
Comerciante condenada por litigância de má fé em Tubarão
A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou na íntegra decisão prolatada pelo juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da...
Usucapião na Ilha de Santa Catarina é competência da Justiça Estadual
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, julgou prejudicado recurso interposto pela Advocacia Geral da União...
Processo com pedido de indenização volta pela segunda vez ao TRT
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, pela segunda vez, o retorno de um processo à segunda instância para que esta examine o...
Reintegração de ex-empregados da Celpa é suspendida pelo TST
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho em exercício, ministro João Batista Brito Pereira, suspendeu a reintegração de ex-empregados da...
Indeferida liminar em mandado de segurança contra sentença de mérito
O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar de Darcy Batista Pantuzzo para que fosse...
Juízo falimentar julga execução de crédito trabalhista contra massa falida
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, deferiu o pedido liminar da massa falida do Hospital Jundiaí S/A para...
Negada cela especial a advogada condenada por envolvimento em seqüestro
A advogada Ana Cristina Ribeiro Wright, condenada pela prática de extorsão mediante seqüestro em crimes com envolvimento do grupo Primeiro Comando...
Vara Federal de Brasília deve decidir ações da Opportunity e Brasil Telecom
Foi determinado que a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal é provisoriamente competente para tratar das medidas urgentes e...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.