Julgados - Direito Previdenciário - Quinta-feira, 7 de julho de 2005
Não é possível a compensação entre a contribuição do salário-educação e as contribuições previdenciárias destinadas ao custeio da Seguridade Social. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O TRF-2ª Região, sediado no Rio de Janeiro (RJ), entendeu que é possível a compensação de indébitos com quaisquer cobranças tributárias, não podendo subsistir o pressuposto de ´mesma espécie` como mesma definição constitucional, uma vez que não se compensam indébitos com indébitos.
Inconformado, o INSS recorreu ao STJ sustentando que a contribuição social do salário-educação, nos exatos termos do parágrafo 5º do artigo 212 da Constituição Federal de 1988, tem por destinação específica o financiamento do ensino fundamental público; não sendo possível, portanto, que os valores pagos indevidamente a esse título sejam compensados com exações recolhidas por outro ente público e com outra destinação constitucional, muito menos com contribuições previdenciárias que estão afetas ao pagamento de benefícios da Previdência Social.
Segundo o relator, uma vez que a contribuição do salário-educação se destina a financiar o ensino básico, os valores recolhidos indevidamente a título da contribuição em exame não podem ser compensados com outras contribuições arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da Seguridade Social.
Na espécie, portanto, não tem aplicação o parágrafo primeiro do artigo 66 da Lei nº 8.383/1991, que permite a compensação entre tributos e contribuições distintas, desde que sejam da mesma espécie e apresentem a mesma destinação orçamentária, afirmou o ministro.
Modelos relacionados
Admitida intimação pessoal da Fazenda Pública feita pelo correio
A exigência da intimação pessoal poderá ser satisfeita por qualquer das modalidades que assegure ao representante judicial da Fazenda Pública o...
Município é responsável por acidente de trânsito devido a falha em semáforo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o município de Canoas (RS) ao pagamento de danos materiais a Anilto Klein de Oliveira por acidente de...
Indenização por férias não gozadas de juízes compete ao STF
O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que os autos do pedido de suspensão de segurança impetrado...
General Electric não consegue levantar valores de faturamento penhorado
A General Electric do Brasil (GE) não obteve o levantamento dos valores penhorados sobre o faturamento da empresa pedido ao Superior Tribunal de...
Reduzido no TST valor de condenação por dano moral
O princípio da razoabilidade é o parâmetro a ser adotado para a fixação do valor da condenação por dano moral no âmbito da Justiça do...
TST admite testemunhas com causa comum contra mesmo empregador
O Tribunal Superior do Trabalho anulou processo em que o juízo de primeiro grau deixou de ouvir uma testemunha porque esta movia ação idêntica...
Regras sobre Comissões de Conciliação Prévia são esclarecidas pelo TST
A implantação de Comissões de Conciliação Prévia (CCP) não pode resultar na inviabilização do acesso dos trabalhadores e empresas à...
STF deve analisar pedido de prioridade em lista de receptores de fígado
Por se tratar de matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir caso em que um paciente ajuizou, no Estado do Rio Grande...
Informações divulgadas eletronicamente não servem de fonte para intimação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de Silvestre José da Rocha contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito...
Concessão de auxílio-doença durante aviso prévio adia dispensa
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu direito de estabilidade de um ano ao trabalhador que começou a receber auxílio-doença da Previdência...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.