Estatal não precisa de sindicância para punir empregado

Julgados - Direito do Trabalho - Terça-feira, 28 de junho de 2005

A punição do empregado de sociedade de economia mista dispensa a realização de sindicância. Sob esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista à Petróleo Brasileira S/A – Petrobrás e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte), que anulava suspensão disciplinar de 15 dias imposta a um petroleiro, sem a realização de sindicância.

A primeira manifestação sobre o caso coube à 2ª Vara do Trabalho de Mossoró, que afirmou a validade da punição do trabalhador em razão de faltas e atrasos injustificados de um operador de produção. O TRT potiguar, contudo, deferiu recurso ao petroleiro e garantiu-lhe o pagamento do salário correspondente aos 15 dias de suspensão.

Não houve exame do TRT sobre as faltas do trabalhador, somente considerou-se inviável a suspensão não precedida de sindicância. Antes da punição, entendeu o TRT, a empresa deveria ter adotado um procedimento que assegurasse ampla defesa ao trabalhador.

Segundo a relatora da causa no TST, o órgão regional deveria ter observado a regra do artigo 173, §1º, da Constituição, onde é dito que as sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime das empresas privadas, inclusive no âmbito trabalhista.

Assim, a exigência de realização de inquérito ou sindicância, para fins de punição do empregado, dependeria de previsão expressa em norma regulamentar, nos termos da Súmula nº 77 do TST. O fato do trabalhador não ter alegado, em nenhum momento do processo, se existia norma interna da Petrobrás que obrigasse a realização de inquérito ou sindicância.

A ministra do TST observou, contudo, que os motivos alegados pelo empregador para aplicar a punição disciplinar ao empregado podem ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário. Por essa razão, cancelou a decisão regional mas determinou o retorno dos autos ao mesmo órgão.

Caberá ao TRT potiguar realizar novo julgamento, para o exame dos fatos que não apreciou e levaram a empresa a suspender o petroleiro.

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