Julgados - Direito Processual Trabalhista - Domingo, 19 de junho de 2005
O Tribunal Superior do Trabalho decretou a nulidade da penhora e da arrematação em pregão público de imóvel pertencente à Marinha. Trata-se de uma casa de três quartos construída em terreno urbano na cidade de Ilheús (BA) que havia sido invadido.
O imóvel foi penhorado e colocado à venda para o pagamento de débito trabalhista do Frigorífico Industrial, o que levou a União a mover ação de embargos de terceiro.
Para o TRT da Bahia (5ª Região), a União não comprovou a qualidade de terceiro nesse processo e também não apresentou prova de que o terreno pertenceria à Marinha.
O relator do recurso no TST, entretanto, disse que a prova está na própria carta de arrematação, onde foi registrado que a casa foi edificada em terrenos do Patrimônio Nacional (Marinha).
Ele observou que nesse documento há identificação da matrícula e do registro em Cartório de Ofício de Ilhéus, feito com a autorização excepcional do juízo de direito da Justiça Estadual, apesar de ele mesmo ter reconhecido a irregularidade do registro da matrícula e da própria arrematação, em decorrência do tratamento indevido dado aos bens dominiais, aqueles que o poder público detêm como qualquer particular e que não são sujeitos ao registro imobiliário.
Por pertencer à União, o imóvel está isento de alienação judicial sob a forma eleita pelas partes envolvidas, disse o ministro ao dar provimento ao recurso da União e decretar a nulidade absoluta dos atos praticados pela Justiça do Trabalho que afetaram bem próprio da União.
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