Julgados - Direito do Trabalho - Terça-feira, 2 de novembro de 2004
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que tem direito a hora extra o trabalhador que é obrigado a passar o intervalo de refeição e repouso no local de trabalho. No Recurso Ordinário, um ex-empregado que trabalhava em carro-forte relatou que não dispunha do intervalo para repouso e alimentação, e que as refeições se davam no interior do veículo em movimento.
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