Microempresas podem ter acesso a recursos do BNDES

Notícias - Direito Comercial - Terça-feira, 3 de janeiro de 2006

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6060/05, do deputado Ivo José (PT-MG), que cria o Programa de Apoio Creditício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Promicro). De acordo com o projeto, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será encarregado de administrar e financiar o programa.

O autor do projeto considera a insuficiência de crédito um dos maiores obstáculos para as empresas brasileiras. Ivo José lembra que o BNDES já dispõe de algumas linhas de financiamento que beneficiam micro e pequenas empresas, mas apenas por meio de instituições financeiras credenciadas. "Não se pode afirmar que tal volume de recursos seja desprezível, mas poderia ser mais expressivo", afirma.

O financiamento previsto no projeto será destinado a capital de giro e investimentos fixos, dentro de algumas condições: as taxas de juros do financiamento não poderão exceder a Taxa de Juros a Longo Prazo; o valor das operações deve variar entre R$ 5 mil e R$ 500 mil; e as empresas devem comprovar o funcionamento por pelo menos um ano para receber o incentivo. O projeto permite que os financiamentos inferiores a R$ 100 mil possam ser feitos pela internet.

Nos casos de financiamento de capital de giro, o valor deve ser de até R$ 200 mil e não pode ultrapassar 25% do faturamento contábil dos últimos 12 meses anteriores à data do pedido. Nesses casos, o pagamento deve ser feito em até 24 meses, incluindo o prazo de carência.

Para compra de imóveis, o financiamento será limitado a 80% do valor total do projeto e terá prazo de 60 meses para o pagamento.

De acordo com o projeto, para fornecer o empréstimo o BNDES poderá exigir garantias reais, como penhor e hipoteca, ou pessoais, como fiança. Nos financiamentos de até R$ 50 mil, o banco deverá adotar providências para que as garantias exigidas sejam facilitadas, podendo envolver quotas das empresas que contratam o financiamento.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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