Notícias - Direito Comercial - Sexta-feira, 16 de dezembro de 2005
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 1398/03, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que estabelece critérios para a produção e a comercialização de álcool combustível por pequenas destilarias rurais. Segundo a proposta, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), as pequenas destilarias, com capacidade diária de produção até 5 mil litros, poderão vender o produto diretamente para as cooperativas alcooleiras, autorizadas pelo Conselho Nacional de Petróleo (CNP).
Pela atual legislação (Decreto 85698 de 1981), as unidades privadas, com capacidade de produção de até 5 mil litros/dia, só podem produzir álcool para consumo próprio. O projeto prevê ainda a criação, pelo BNDES, de linha de crédito específica para o financiamento de projetos de instalação de pequenas destilarias.
Na avaliação de Leréia, a proposta beneficia o desenvolvimento regional do País, ao permitir que o pequeno produtor rural participe do mercado de livre concorrência do álcool, deixando de ser mero fornecedor de matéria-prima para a fabricação do combustível. A medida, a seu ver, estimula ainda a produção familiar. "A montagem e operação de microdestilarias é simples, barata e acessível ao pequeno produtor rural e pode ser integrada à pequena propriedade rural com a utilização dos subprodutos em outras atividades", justificou.
O relator acrescentou que a diversificação das atividades também favorece fixação do pequeno produtor rural no campo, pois amplia o período de entrada de recursos na propriedade. "A nova estrutura de comercialização proposta pelo projeto eleva a viabilidade da pequena propriedade rural produtora de cana-de-açúcar, elevando a renda do produtor e possibilitando a criação de novos postos de trabalho no campo", reforçou.
Os critérios aplicam-se apenas à produção de álcool etílico combustível, cujo teor de água é de 7%. Entretanto, o projeto exclui o álcool etílico anidro (sem água), que é adicionado à gasolina em até 22%.
Carlos Alberto Leréia destacou ainda que o consumidor também será beneficiado com a mudança, visto que a maior oferta do produto resultará na queda do preço do combustível, o que poderá estimular a fabricação de veículos a álcool no Brasil. "Tudo isso contribuirá para desenvolver a tecnologia nacional, por meio de fonte de energia menos poluente e mais independente, além de gerar efeitos positivos na balança comercial brasileira", concluiu Leréia.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Modelos relacionados
Imposto de ônibus adaptado para portadores de deficiência pode ter redução
A Comissão de Viação e Transportes aprovou substitutivo do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 2462/03, do deputado Leonardo Mattos...
Proteção contra radiação ultravioleta em óculos de sol pode ser obrigatória
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 5534/05, do Senado, que torna obrigatória a proteção...
Acordo tributário entre Brasil e México pode ser efetivado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a convenção assinada entre o Brasil e o México para evitar a dupla tributação e...
Brasileiros no exterior poderão ser eleitos deputados
Brasileiros residentes no exterior poderão ser eleitos deputados federais caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar 309/05, do deputado...
Produto isento de glúten poderá trazer selo internacional
Os produtos alimentícios com o aviso "não contém glúten" deverão trazer também o símbolo internacional que caracteriza os alimentos isentos...
Acesso à internet poderá ser oferecido como serviço público municipal
As prefeituras poderão oferecer acesso à internet - e, conseqüentemente, à telefonia por internet - como serviço público municipal, caso a...
Embalagens poderão ter informação sobre tributos
As indústrias deverão informar ao consumidor, nas embalagens de seus produtos, os percentuais, sobre o preço de venda, relativos a tributos...
Quem levar título a protesto pode ter prazo para cancelá-lo após quitação
O fornecedor que levar um título a protesto poderá passar a ter a responsabilidade de cancelá-lo, no prazo de dez dias, a partir da quitação. É...
Retirada de órgãos para transplantes pode ser facilitada
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5993/05, do Senado, que permite a retirada, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de órgãos e tecidos de...
Auxílio-alimentação poderá ser pago em espécie pelas empresas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6088/05, do deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que autoriza as empresas a efetuar o pagamento em espécie do...
Temas relacionados
Outras matérias
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.