Justiça do Rio condena Sul América a indenizar segurado

Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 28 de setembro de 2005

A 31ª Vara Cível do Rio condenou a Sul América Aetna Seguros de Vida e Previdência a pagar um total de 34.367,96 a Norton de Carvalho Saísse, a título de danos morais e materiais. Depois de sofrer um acidente de trânsito que o deixou com seqüelas graves permanentes, Norton foi informado pela empresa que só receberia 50% do valor segurado. Indignado, ele procurou a Justiça.

Norton era funcionário da Embratel e, como tal, sempre teve descontado de sua folha de pagamento valor correspondente a seguro de vida e seguro coletivo de acidentes pessoais. Em razão do acidente de trânsito sofrido, ficou impossibilitado de exercer suas atividades normais, sendo aposentado por invalidez pelo INSS.

Em agosto de 2002, a empresa lhe pagou 20% do valor segurado a título de indenização. Após solicitar a revisão do valor, recebeu mais 30%, totalizando 50% do total segurado.

A Sul América replicou dizendo que os documentos juntados por Norton não atestariam sua qualidade de invalidez permanente, que sua condição atual não se enquadraria nas cláusulas contratuais pactuadas e que ele não comprovou o pagamento do prêmio do seguro que alega ter direito a receber.

O laudo pericial constatou que Norton possui incapacidade permanente de 85%. Sendo assim, o juiz da 31ª Vara Cível, Dr. Carlos Eduardo Moreira da Silva, decidiu que a Sul América teria que pagar mais 35% do valor segurado, totalizando a quantia de R$ 29.367,96, pois já tinha disponibilizado 50%. Além disso, refutou a alegação da seguradora de que Norton não teria comprovado o pagamento do prêmio, já que, se fosse assim, a empresa não deveria ter pago os 50% anteriores.

Modelos relacionados

Telemar terá de devolver em dobro valor pago por cliente

A 21ª Vara Cível do Rio condenou a Telemar a devolver em dobro os valores não reconhecidos pela empresa Viabiliza Factoring em sua conta...

Empresa de ônibus terá de pagar indenização a passageira por freada brusca

A Coesa Transportes Ltda terá de pagar R$ 10.450,00 de indenização a Patrícia Teixeira de Figueiredo, sendo que R$ 8 mil, a título de dano moral...

Empresa Pizza Hut condenada por rigor excessivo de gerente

Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a empresa que permite que um dos seus gerentes aja com rigor excessivo, ao...

Presidente de empresa pode ter conta penhorada por dívida trabalhista

Tratando-se de execução definitiva de processo trabalhista e não tendo sido localizados outros bens, a Justiça do Trabalho pode penhorar valores...

É possível aplicação de multa ao Estado por descumprir decisão judicial

É possível a aplicação de multa diária ao Estado, as chamadas astreintes, previstas no artigo 644 do Código de Processo Civil, quando o ente...

Inexiste litigância de má-fé somente por interpor recurso de apelação

Não se pode admitir que o recorrente seja condenado por litigância de má-fé somente porque interpôs um recurso de apelação. Se isso fosse...

SBT e Gugu condenados por leiloar sunga de Thiago Lacerda na TV

O então diretor do programa "Domingo Legal", Roberto Manzoni – conhecido por Magrão –, teve negado recurso com o qual pretendia levar ao...

Rejeitado recurso de fazendeiros para anular acordo coletivo

Somente os sindicatos e o Ministério Público do Trabalho (MPT) detêm legitimidade para propor ação com o objetivo de anular convenção ou...

Adicional noturno integra base de cálculo de hora extra

O adicional noturno, acréscimo legal devido ao trabalhador que atua no período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, integra a...

União paga perícia de trabalhador com justiça gratuita

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que responsabilizou a União ao pagamento de honorários a um perito particular convocado pela...

Temas relacionados

Julgados

Direito Civil

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade