Previdência especial para municípios pode ser criada

Notícias - Direito Previdenciário - Segunda-feira, 1 de agosto de 2005

A Câmara discute o Projeto de Lei 5528/05, que institui a contribuição previdenciária especial para municípios. Caso aprovada, a medida reduzirá o valor dos encargos previdenciários patronais dos municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje estipulado em 20%.

Pelo projeto, do deputado Carlos Souza (PP-AM), essa alíquota poderá variar de 8%, para os municípios que apresentarem os índices mais baixos de desenvolvimento humano, aos atuais 20%, para os que possuírem os índices mais altos.

Carlos Souza afirma que a proposta está de acordo com políticas compensatórias, como o programa Bolsa Família, e com medidas que pretendem estimular o desenvolvimento de setores mais frágeis da economia, como as micro e pequenas empresas. ´A contribuição previdenciária especial poderá elevar o bem-estar da população de baixa renda, uma vez que os recursos economizados pelos municípios poderão ser destinados a outros serviços de interesse das comunidades locais, especialmente se destinados ao ensino fundamental e aos programas de saúde pública`, considera.

Para construir uma tabela de redução, o deputado utilizou o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) por município disponibilizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O IDH mede o nível de desenvolvimento humano dos países e localidades, utilizando como critérios indicadores de educação (alfabetização e taxa de matrícula), de longevidade (esperança de vida ao nascer) e de renda (PIB per capita). O índice varia de 0 (nenhum desenvolvimento humano) a 1 (desenvolvimento humano total).

IDH até 0,499 expressa baixo desenvolvimento humano. Índices entre 0,5 e 0,799 são considerados de médio desenvolvimento humano. IDH superior a 0,8 indica desenvolvimento humano alto. De acordo com o Ipea, o Brasil possui 841 municípios com IDH entre 0,467 e 0,599; 1.669 entre 0,6 e 0,699; 2.427 entre 0,7 e 0,799; e 575 acima de 0,8.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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