Direito Administrativo - Introdução e Princípios - Princípios que não devem ser considerados separamente e que pressupõem noções de limite.
Os princípios acima surgem de idéias como a limitação de direitos, preconizada por Renato Alessi, segundo o qual “todo direito pressupõe a noção de limite”, e da proibição do excesso, usada como meio de interpretação de tais princípios por Hely Lopes Meirelles, pois visam a evitar toda forma de intervenção ou restrição abusiva ou desnecessária por parte da Administração Pública.
Com efeito, tal análise deve ser realizada utilizando-se dos critérios e “valores atinentes ao homem médio”, de acordo com Lúcia Valle Figueiredo.
Na doutrina, prevalece a noção de que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade se entrelaçam e se completam, ou seja, não são considerados separadamente.
Assumem grande importância quando da atuação administrativa por meio do poder de polícia, e em geral na expedição de todos os atos de cunho discricionários.
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O Regime Jurídico Administrativo
Parte integrande do Regime Jurídico de Direito Público, possui princípios de aplicação obrigatória.
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Prerrogativa da Administração pela qual à esta cabe a anulação dos atos ilegais e a revogação de atos válidos e eficazes, quando considerados inconvenientes.
Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular e da Indisponibilidade
Por tal princípio, sempre que houver conflito entre um interesse individual e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público.
Conforme será analisado, o administrador tem a obrigação de motivar todos os atos que edita.
Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
Esboço sobre a obrigação que tem o Estado de não interromper a prestação dos serviços que disponibiliza.
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Princípios da Impessoalidade, Finalidade e Isonomia
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