Petições - Direito das Obrigações - O requerente propõe ação cominatória c/c perdas e danos pois adquiriu veículo da requerida, mas ela está impossibilitada de proceder transferência e se recusa injustificadamente a solucionar a questão.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA CIDADE DE ....
........................................., (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., em ...., portador da Cédula de Identidade/RG nº .... SSP/...., por seu procurador judicial, (mandato incluso), o qual recebe notificações na Rua .... nº ...., em ...., vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., propor:
I. DOS FATOS
O requerente adquiriu o veículo ...., modelo ...., ano ...., placa ...., nº do chassi ...., de propriedade da requerida:
Anexa-se para tanto (doc. ....), o Certificado de Transferência, o qual foi firmado pela requerida na pessoa do seu Presidente Sr. ....
Tendo assumido a posse do veículo, o requerente iniciou o trâmite administrativo junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO a fim de consolidar a efetiva transferência de titularidade do bem.
Todavia, o DETRAN, sob a alegação de que o Estatuto da requerida não confere ao Presidente da mesma poderes para alienar móveis sem autorização dos demais membros da diretoria, indeferiu o pedido de transferência, dando parecer fundamentado a fim de que fosse suprido tal ato.
Assim sendo, o requerente, de forma exaustiva tem "peregrinado" constantemente, mandado seus funcionários, chegou inclusive a pedir a intermediação de advogados, entre os quais o Dr. .... e Dr. ...., tudo em vão. Isto porque a requerida, na pessoa do seu Presidente já mencionado, nega-se sistematicamente a solucionar a questão.
Outrossim, tal recusa injustificada está a acarretar enorme prejuízo econômico ao requerente e a sua esposa, haja vista ambos terem adquirido o veículo em questão com o próprio fito de auxiliar na economia doméstica, objetivando locá-lo.
O negócio locatício estava praticamente concretizado com a empresa idônea desta Cidade - ...., tendo sido estabelecido inclusive o pacto e condições do negócio.
Entretanto, em face da não transferência do veículo junto ao DETRAN, a qual deu-se por culpa exclusiva do requerido, o Negócio não se sacramentou, fato este que causou danos mínimos de R$ .... (....), valor o qual estipulara-se de forma mensal, tendo por base o mês de .... de ....
Logo, configura-se o efetivo dano interligado pelo nexo causal orginado da causa da recusa injusta do requerido que não cumpriu integralmente a sua obrigação de transferir definitivamente o veículo ao requerente.
Note-se, no caso específico, é requisito fundamental ao ato translativo do domínio, a inscrição e transferência junto ao DETRAN, para o pleno domínio do bem móvel.
Portanto, em última análise fáctica, tem-se a seguinte configuração:
a. A requerida, na pessoa de seu Presidente, agiu ilicitamente ao procrastinar a posse definitiva do autor, não realizando a reunião que autorizasse a venda do veículo.
ou
b. A venda, realizada pelo Sr. Presidente da requerida, deu-se à revelia dos interesses da entidade a que preside, numa atitude de excesso de mandato, vez que não tinha poderes.
Em ambas as alternativas configura-se o ato ilícito passível de reparação nos termos precisos do artigo 159 do Código Civil Brasileiro.
II. DO DIREITO
A Prof. Maria H. Diniz, em seu profícuo magistério, assim dirime a questão:
"Obrigação de garantia, imposta ao vendedor, contra vícios redibitórios e a evicção (...) o alienante deve garantir a qualidade e o bom funcionamento do objeto alienado e assegurar ao comprador a sua propriedade" (grifei) (Curso de Direito Civil Brasileiro, p. 147, 3º Vol. Editora Saraiva).
Destarte, prevê o artigo 159 do Código Civil Brasileiro que:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano."
Destarte, não há que se cumular ou confundir de forma homogênea a aplicação das perdas e danos contidas no artigo 159 do Código Civil, com a cominação prevista no artigo 287 do Código de Processo Civil.
"Alicerçado em PONTES DE MIRANDA", Calmon de Passos, assim a conclui: (Com. ao Cód. Proc. pág. 227, Forense).
"... Afirmam os comentadores ser possível a convivência das duas sanções, porquanto a previsão do artigo 1.005 era cominação (sanção) pela resistência indevida, enquanto as perdas e danos tinham caráter reparatório. É a solução que se nos afigura correta. A cominação do art. 287 não exclui outras previsões de caráter reparatório, não é incompatível com perdas e danos, mas a ela se soma ..."
Acrescente-se, ainda, como fundamento legal da presente os artigos 287, 639 e 641 do Código de Processo Civil.
Até o exposto, serve-se da presente para formular o seguinte:
III. DO REQUERIMENTO
Seja o requerido, ...., compelido por sentença a fornecer ao requerente cópia da ata da reunião da diretoria nos termos do seu Estatuto, autorizando a venda do referido veículo antes descrito.
Em caso de descumprimento da decisão ora perseguida e postulada, seja cominada multa diária de 1% (um por cento) incidente sob o valor da causa, até a efetiva realização do ato requerente e cumprimento da obrigação de fazer decorrente da compra e venda, além das demais cominações legais.
Seja condenado o requerido ao pagamento de indenização reparatória por perdas e danos, nos moldes da fundamentação supra e retro, de cujo quantum não poderá ser inferior a R$ .... (....) mensais, acrescidos de juros legais e correção, nos termos da lei.
Finalmente, requer a condenação do requerido em todos os termos do presente processo, protestando-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, juntada de documento, perícia, prova técnica, depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.
O requerido deverá ser condenado ao pagamento das custas antecipadas e finais do processo, a honorários advocatícios que pelo princípio da sucumbência V. Exa. saberá arbitrar. Valor da causa: R$ ....
Temos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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