Petições - Recursos Trabalhistas - Alegam os recorridos que tendo o reclamante ajuizado a ação trabalhista dois anos após a sua demissão, não tem direito ao reajuste salarial peliteado, uma vez que ocorreu a prescrição. Pedem pela manutenção da sentença nos aspectos abordados.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO PRESIDENTE DA MM. ....ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE ....
.... e ...., por seu advogado que a presente subscreve, nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe foi movida por ...., vêm, respeitosamente, em face da interposição do Recurso Ordinário de fls. .../..., aduzir em anexo as suas
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado
Processo nº .....
Recorrente: ....
Recorridos: .... e ....
CONTRA-RAZÕES DAS RECORRIDAS
Egrégia Turma do Colendo TRT de ....
O Recurso Ordinário intentado pelo Recorrente é manifestamente improcedente, devendo assim prevalecer a R. Decisão da Colenda ....ª JCJ de ...., nos aspectos abordados no apelo de fls. .../...
O primeiro tópico, referente ao reajuste de ....% (IPC de .... de ....), não merece reparos, uma vez que foi corretamente aplicada a prescrição de tal postulação. Com efeito, o Recte. foi demitido em .... de .... de .... e apenas ajuizou a sua reclamatória .... anos após, em .... de .... de ....
Diante da oportuna argüição (art. 7º, inciso XXIX, letra "a" da Constituição Federal) das Recorridas em sua contestação, vê-se que quaisquer direitos anteriores a .... de .... de .... já achavam-se fulminados pela prescrição.
Descabida, portanto, a discussão em torno do percentual de ....%, de .... de ...., não socorrendo ao Recorrente o teor do Enunciado nº 316 do Colendo TST, que sequer será contestado pelas Recorridas, apesar dos sólidos argumentos jurídicos existentes para refutá-lo, eis que, em verdade, inexiste o propalado direito adquirido, como reiteradamente vem decidindo o Pretório Excelso em pleitos dessa natureza.
Quanto ao segundo aspecto abordado pelo Recorrente no seu arrazoado, por certo melhor sorte não lhe advirá, uma vez que a R. Decisão, de maneira inatacável, reconheceu o seu enquadramento na exceção da letra "b" do Artigo 62 da CLT.
Na verdade e ao contrário do alegado pelo ex-gerente, de maneira simplista, a existência do mandato de fls. ...., com amplos poderes de gestão, não foi o único aspecto levado em consideração pela MM. Junta "a quo" para indeferir-lhe o pleito de horas extras e demais reflexos, a partir de .... de ....
Como bem ressaltado na R. Sentença, o Recorrente expressamente admitiu no seu depoimento pessoal que era a autoridade máxima na loja, que tinha subordinados e que exerceu parcialmente poderes outorgados através do mandato antes referido.
Assim, não é verdadeira a afirmação do Recorrente no sentido de que ele não poderia admitir e demitir funcionários, uma vez que a procuração lavrada conferia poderes, inclusive, para tais finalidades.
Ademais, foi o próprio Recorrente que confessou:
"... que o recte. não estava sujeito a controle de horário."
Ora, não estando sujeito a controle de horário, sendo a autoridade máxima dentro da loja, tendo em torno de .... subordinados, não possuindo controle de horário, possuindo mandato que lhe conferia amplos poderes de gestão e podendo admitir e demitir funcionários, é evidente que o Recorrente se enquadrava na exceção legal do art. 62, letra "b", da CLT, sendo descabida a sua inverossímil alegação de que alguns dos seus subordinados teriam percebido remuneração superior à sua.
As confissões do Recorrente tiveram o condão de dispensar as Recorridas de quaisquer outras provas, sendo assim desprovida de fundamento a sua alegação de que o ônus da prova incumbiria à sua ex-empregadora.
Quanto ao depoimento de sua única testemunha, não afirmou ela que o Recorrente teria recebido horas extras como gerente. Apenas, disse que:
"Que o depoente recebeu horas extras, como gerente, notadamente no fim do ano."
Acresce relevar que essa mesma testemunha confirmou que não estavam sujeitos a controle de ponto, mesmo como fiscais de loja.
Em sendo assim, e ainda, que admitindo-se, "ad argumentandum", que o Recorrente tivesse recebido horas extras como gerente, tal fato teria decorrido de mera liberalidade da Recorrida, em caráter absolutamente excepcional, não podendo assim, gerar uma obrigação legal inexistente, em face da excludente já referida.
O fato de o Recorrente ter assinado um contrato de trabalho, às fls. ...., com estipulação de uma carga horária de trabalho, não desnatura o seu enquadramento na letra "b" do art. 62 da CLT, pois o comando legal não cria uma desobrigação absoluta de cumprimento de horário por parte dos gerentes, dizendo apenas que:
"Não se compreendem no regime deste Capítulo:
(...)
b) os gerentes, assim considerados os que, investidos de mandato, em forma legal, exerçam encargos de gestão e, pelo padrão mais elevado de vencimentos, se diferenciem dos demais empregados, ficando-lhes, entretanto, assegurado o descanso semanal."
Vê-se, portanto, que aos gerentes se garante, apenas, o direito ao descanso semanal, não estando incluídos, assim, na limitação constitucional de jornadas semanais de 44 horas.
É igualmente desprovida de fundamento a parte final do Recurso Ordinário ajuizado, no aspecto atinente às diárias, recebidas quando o Recorrente era fiscal de lojas.
Com efeito, num evidente exagero, o Recorrente alegou, no item .... de sua exordial, que suas despesas de viagem corresponderiam, em média, a .... salários por ele percebidos à ocasião.
Sucede que, como esclarecido na contestação das Recorridas, o Recorrente recebia apenas uma ajuda de custo para suas despesas pessoais (caráter meramente indenizatório) quando viajava a serviço, e que não se enquadrava, assim, no conceito do § 1º do art. 457 da CLT, por ele invocado como supedâneo para tal pretensão.
E ainda que assim não fosse, o que novamente se admite por mero amor ao debate, o comando do § 2º do mesmo artigo faz expressa exclusão das ajudas de custo e diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. E o Recorrente não provou que a ajuda de custo por ele percebida excedesse tal percentual.
Ademais, como bem ressaltado na R. Decisão da E. ....ª JCJ de ...., essa verba tinha nítido caráter indenizatório, porque eram concedidas para fazer frente às despesas de viagem, que segundo a testemunha do Recorrente, precisavam ser comprovadas através de Nota Fiscal e relatório, motivo porque, não repercutem nas parcelas postuladas.
Em face de todos esses argumentos, aguardam as Recorridas a manutenção da R. Decisão, nos pontos abordados no Recurso Ordinário do Recorrente, por ser medida que melhor se coaduna com a Justiça!
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado
Modelos Relacionados
Contraminuta de Agravo de Petição
O agravado postula em preliminar pelo não conhecimento do agravo de petição, por não ter a agravante observado o § 1º, do artigo 897 da CLT. No mérito, alega que as diferenças salarias a que tem direito são resultantes do salário/hora fixado pela empresa em contrato, conforme cálculo apresentado pelo perito.
Contra-Razões de Recurso Ordinário e Razões de Recurso Adesivo
O recorrido argumenta em contra-razões de recurso ordinário que a sentença deve ser mantida, no que se refere a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, à razão de 30% de seu salário, uma vez, que o laudo pericial concluiu que o recorrido laborava em área de risco e que independentemente da função e do tempo à disposição em área de risco, deve ser respeitado o percentual de 30%.
O recorrente pede a nulidade parcial do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, pois não houve manifestação sobre a confissão do recorrido e sobre a testemunha suspeita. No mérito, alega que por ter apresentado o recorrido testemunha suspeita e por ter sido deferida as horas extras ao recorrente somente no período em que o mesmo trabalhou com esta, deve ocorrer a reforma desse item.
Recurso Ordinário da Reclamada por Horas Extras e Reflexos
O reclamado pede a reforma da sentença de primeiro grau, que o condenou ao pagamento de horas extras e reflexos, pois estas não são devidas em virtude da atividade externa que exercia o reclamante, sem controle de cartão-ponto, e a restituição de valores referentes a entrega de mercadorias sem a devida compensação anterior de cheques.
Recurso Adesivo de Apelação - Litispendência e Horas Extras
Em sede de recurso adesivo o reclamante pretende a reforma da sentença "a quo", nos tópicos referentes a caracterização de litispendência, quanto ao pedido de horas extras de diárias, a integração do auxílio-alimentação ao salário e abono salarial.
Contra-Razões de Recurso de Revista - Abonos Salariais
O recorrido, em sede de recurso de revista, requer seja mantido o acórdão que condena a recorrente ao pagamento dos abonos salariais decorrentes das Leis nºs 8.178/91 e 8.238/91 e das antecipações salariais previstas na Lei nº 8.222/91.
Recurso Ordinário Trabalhista - Descontos Previdenciários e Fiscais
A reclamada pede pela reforma da decisão proferida, que acolheu em parte a pretensão do reclamante. Manifesta contrariedade a alegação de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para apreciar e determinar os descontos previdenciários e fiscais.
Recurso Ordinário - Legitimidade do Sindicato para Representar a Categoria
Recurso ordinário interposto pela reclamada a fim de que se reconheça a legitimidade do sindicato para representar a categoria do autor. Pede pelo indeferimento dos pedidos relativos as diferenças salariais, horas extras, adicional por tempo de serviço e multas.
Recurso Ordinário - Sobre o Labor Extraordinário Há Acordo de Compensação
Recorre a reclamada da sentença por entender que a realização eventual de labor extraordinário não descaracteriza o acordo de compensação. Pede que seja declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar e efetuar descontos de ordem previdenciária e fiscal.
Recurso de Revista - Vínculo Empregatício com o Município
Pretende o recorrente a reforma da decisão "a quo", que entendeu pela inexistência de vínculo de emprego com o município e julgou improcedente todos os pedidos. Alega que a municipalidade deve arcar com o ônus da contratação sem concurso, devendo a nulidade ter efeitos "ex nunc".
Temas relacionados
Outros modelos
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.