Direito Penal - Aplicação da Lei Penal - Princípios, lugar do crime, teoria da atividade, do resultado e da ubiqüidade, extraterritoriedade.
Princípio da territorialidade é aquele segundo o qual a lei penal só tem aplicação no território do Estado que a determinou, sem atender à nacionalidade do sujeito ativo do delito ou do titular do bem jurídico lesado.
De acordo com o princípio da nacionalidade, a lei penal do Estado é aplicável a seus cidadãos onde quer que se encontrem; divide-se em:
a) princípio da nacionalidade ativa (aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no estrangeiro independentemente da nacionalidade do sujeito passivo);
b) da personalidade passiva (exige que o fato praticado pelo nacional no estrangeiro atinja um bem jurídico do seu próprio Estado ou de um co-cidadão).
O princípio da defesa leva em conta a nacionalidade do bem jurídico lesado pelo crime, independentemente do local de sua prática ou da nacionalidade do sujeito ativo.
Já o princípio da justiça penal universal preconiza o poder de cada Estado de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do delinqüente e da vítima, ou local de sua prática.
Nos termos do princípio da representação, a lei penal de determinado país é também aplicável aos delitos cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando realizados no estrangeiro a aí não venham a ser julgados.
O Código Penal Brasileiro adotou o princípio da territorialidade como regra, os outros como exceção.
Lugar do crime é o lugar onde ele se considera praticado.
De acordo com a teoria da atividade, é considerado lugar do crime aquele em que o agente desenvolveu a atividade criminosa, onde praticou os atos executórios.
Pela teoria do resultado, locus delicti é o lugar da produção do resultado.
Segundo a teoria da ubiqüidade, lugar do crime é aquele em que se realizou qualquer dos momentos do iter, seja da prática dos atos executórios, seja da consumação.
A extraterritorialidade ressalva a possibilidade de renúncia de jurisdição do Estado, mediante “convenções, tratados e regras de direito internacional”; o artigo 7º prevê uma série de casos em que a lei penal brasileira tem aplicação a delitos praticados no estrangeiro; é inaplicável nas contravenções.
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