Direito Civil - Direito das Coisas - Conceito, direito de autor, direitos morais e patrimoniais.
Propriedade resolúvel é aquela que no próprio título de sua constituição encerra o princípio que a tem de extinguor, realizada a condição resolutória, ou vindo o termo extintivo, seja por força de declaração de vontade, seja por determinação da lei; imprescindível é a expressa declaração de vontade nesse sentido; pode advir de um negócio jurídico a título gratuito ou oneroso, inter vivos ou causa mortis.
Direito de autor é um conjunto de prerrogativas de ordem não-patrimonial e de ordem pecuniária que a lei reconhece a todo criador de obras literárias, artísticas e científicas de alguma originalidade, no que diz respeito à sua paternidade a ao seu ulterior aproveitamento, por qualquer meio durante toda sua vida e aos sucessores, ou pelo prazo que ela fixar.
Direitos morais são aqueles em que se reconhece ao autor a paternidade da obram sendo, portanto, inseparáveis de seu autor, perpétuos, inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis, uma vez que são atributos da personalidade do autor.
Direitos patrimoniais são direito de utilizar-se economicamente da obra, publicando-a, difundindo-a, traduzindo-a, transferindo-a, autorizando sua utilização, no todo ou em parte, por terceiro.
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