Petições - Medidas Cautelares - O protesto de título de crédito foi levado a cabo por Instituição Financeira. Entretanto, a autora não mantém com a ré qualquer vínculo jurídico que autorize a emissão de título de crédito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
.................................., (qualificação), inscrita no CGC/MF sob o nº ...., com sede na Rua .... nº ...., vem, através de seu advogado adiante assinado (mandato incluso - doc. I), respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, com fulcro no artigo 798 do diploma processual civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente ação
A autora recebeu, em data de ...., aviso de intimação do .... Cartório de Protesto de Títulos, a fim de que, sob pena de ser efetivado o protesto, efetuasse o pagamento, até o dia .... (hoje) do seguinte título, enviando a cartório pelo Banco e de emissão da ré ....
nº do Título ...
Vencimento ...
Valor ...
Todavia, não mantém a autora, com nenhum dos réus, qualquer vínculo jurídico que autorize a emissão de título de crédito, muito menos em se tratando de duplicata, razão pela qual não deu seu aceite.
Ora, não efetuou a autora qualquer negócio mercantil, a prazo, que autorize a emissão do presente título, mesmo porque o contrato que mantinha com a ré .... já foi, de há muito, rescindido, rescisão esta que, aliás, foi comunicada ao Banco réu. Assim, mesmo após a rescisão contratual operada, continuou a ré a emitir duplicatas, emissão esta abusiva e descabida, posto que a autora nada deve.
Assim, se a autora nada deve, razão pela qual o protesto é completamente descabido, a sustação é a única medida de que dispõe para evitar dano irreparável ao seu bom nome comercial.
De outro tanto, perceba-se que caso seja efetivado o protesto, sofrerá a autora dano, senão irreparável, ao menos de difícil reparação, posto que na sua atividade comercial necessita gozar de amplo crédito e ilibada idoneidade financeira, como tem se mantido até agora.
II - DO DIREITO
Inicialmente, frise-se, uma vez mais, que inexiste qualquer contrato entre as partes, ou seja, a autora nada contratou com nenhum dos réus, inexistindo entre as partes qualquer relação jurídica que autorize a emissão da cambial.
Conforme restará provado no procedimento próprio, inexiste débito da autora para com os réus a autorizar a emissão da cártula, muito menos o seu apontamento para protesto.
Encontram-se presentes os pressupostos que tutelam o direito da autora na pretendida sustação de protesto, pois, advindo este, repercute em danos de difícil e incerta reparação junto a clientes e fornecedores da autora, dificultando, sobremaneira, as suas relações comerciais.
No dizer de Pedro Vieira Mota, in Sustação de Protesto Cambial, Ed. Saraiva, 1984, p. 125:
"A sustação como medida cautelar impõe em geral nas ações onde se discuta a validade ou a eficácia obrigacional do título protestado ... Em suma, a sustação do protesto há de conceder-se como medida cautelar (preparatória ou incidental) sempre que, sem essa cautela afigure-se provável a inexequibilidade ou a ineficácia prática da sentença de mérito da ação principal."
Verifica-se, ainda, a presença de "fumus boni juris", que na lição de Calamandrei, está caracterizado:
"O fim do processo cautelar é a antecipação dos efeitos da providência definitiva; antecipação que se faz para prevenir o dano que pode advir da demora natural da solução do litígio."
De outro lado, o "fumus boni juris" fica evidenciado, no entendimento de Ronaldo Cunha Campos, in Estudos de Direito Processual, Ed. 74, p. 128/133:
"... corresponder, não propriamente à probabilidade de existência do direito natural, pois qualquer exame a respeito só é a própria ação principal, mas a efetiva verificação de que, realmente, a parte dispõe do direito de ação, direito ao processo principal ser tutelado."
Ainda, o "periculum in mora", evidencia-se através do fato de que se o protesto for concretizado, acarretará dano de difícil e incerta reparação, vez que a empresa autora necessita, constantemente, de certidões negativas de protestos para efetuar contratos com seus fornecedores, nas compras a prazo, bem como para participar de concorrências públicas, o que tem feito com freqüência.
III - DA AÇÃO PRINCIPAL A SER PROPOSTA.
Por fim, para atender ao contido no artigo 803 do Código de Processo Civil, informa a autora que proporá, no prazo legal, ação visando a declarar a inexistência de vínculo jurídico entre ela e os réus, bem como objetivando a declaração de inexigibilidade dos títulos apresentados para protesto, uma vez que não mantém com os réus qualquer vínculo capaz de embasar a emissão da duplicata objeto da presente ação.
IV - DO PEDIDO
Isto posto, requer-se que seja concedida, "inaudita altera pars", LIMINARMENTE a sustação do protesto e, se for exigido, a concessão do prazo de 05 (cinco) dias para a prestação de caução, expedindo-se, para tanto, ofício ao .... Cartório de Protesto de Títulos desta cidade de ...., sustando-se, assim, o protesto dos títulos descritos, informando-se ao Sr. Oficial a concessão de liminar, inclusive através do telefone ...., para que não leve a contento o protesto do título noticiado. Requer-se, ainda, a citação dos réus, pela via postal, na pessoa de seus representantes legais, no endereço fornecido no preâmbulo, para, querendo, contestarem a presente, com as advertências de estilo. Requer-se, afinal, seja julgada procedente a presente ação, sustando-se definitivamente o protesto da cambial, com a conseqüente condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e verbas advocatícias. Protesta-se pela produção de todos os meios de prova admitidas em direito, especialmente o depoimento pessoal dos representantes legais dos réus, oitiva de testemunhas, pericial e outras que o contraditório exigir.
Dá-se à presente o valor de R$ ....
Nestes termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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