Petições - Medidas Cautelares - Cônjuge virago, sócia do grupo no qual o cônjuge varão detém o poder administrativo, pretende resguardar seus direitos à meação e ao patrimônio societário, prevenindo que haja a alienação de má-fé com o fim de conturbar a partilha.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....
.................................... (qualificação), residente e domiciliada nesta Cidade de ...., na Rua .... nº ...., portadora da Carteira de Identidade/RG nº ...., com o CPF/MF nº ...., vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio seus advogados regularmente constituídos, ...., inscritos na OAB/...., respectivamente sob nº ...., com escritório na Rua .... nº ...., com supedâneo nos artigos 867 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
DOS FATOS
1.1. A requerente e o requerido, ...., são casados, desde o dia .... de .... de ...., sob o regime de comunhão universal de bens, sendo que de tal união resultaram três filhos, todos maiores.
Entretanto, no último dia .... de ...., o casal veio a se separar de fato, posto haver o varão abandonado o lar conjugal, como um dos lances finais de um plano por ele adredemente preparado para prejudicar a requerente em sua meação patrimonial.
Com efeito, durante quase trinta anos de vida em comum, o casal conseguiu amealhar, ante o esforço mútuo, considerável patrimônio, mantendo, dentre outros bens, as quotas sociais da empresa ...., detentora do controle acionário de diversas outras empresas, dentre elas a ...., sem contar uma enorme quantidade de bens móveis e imóveis (documentação em anexo).
Todavia, o seu marido e sócio ...., há muito tempo deixou de informar à requerente a respeito dos negócios por ele realizados na condição de administrador de todas as empresas integrantes do Grupo por ele controlado.
Acresce observar, por sumamente relevante, que a ...., por sua vez, detém significativas participações em outras empresas, consoante admitiu o requerido ...., ao contestar a medida cautelar de produção antecipada de prova promovida pela requerente junto a esta Vara de Família (autos nº .... ), objetivando a identificação e avaliação do patrimônio total do casal. (cópia em anexo).
A par das providências judiciais já tomadas perante esta douta Vara para a apuração do patrimônio comum do casal, está a requerente preocupada com as propaladas notícias que envolvem transações que estão sendo desenvolvidas por empresas integrantes da .... - que é uma holding que controla diversas empresas -, inclusive a divulgada transferência do controle acionário da ...., uma das empresas do ...., para a ....
E, conforme o próprio .... reconheceu ao contestar a referida medida cautelar de produção antecipada de provas "... O requerido em seu nome, pessoa física detinha tão somente ....% das ações ordinárias com direito a voto, que representavam somente .... da totalidade do Capital Social da .... A .... detinha ....% das ações ordinárias, que representam ....% da totalidade do Capital Social da .... A maioria das ações com direito a voto pertenciam desta forma a ...., que detinha ....% das ações ordinárias, que representam .... da totalidade do Capital Social da ...., detendo assim o controle acionário" (grifamos).
1.2. Acresce observar também que a mesma contestação informou as dimensões econômicas da ....: reconheceu ser a .... possuidora de ....% das ações da ...., sendo que os restantes ....% das ações pertencem a ...., bem como que a empresa possui investimentos em móveis, imóveis e uma coleção de veículos antigos. E, ainda mais, restou consignado que a .... possui ....% das quotas de capital social da ...., ....% das ações da .... e ....% das ações de ...., além de aplicações em imóveis.
Assim, sendo a requerente sócia da ...., que controla a ...., alienante das ações da ...., além de casada em comunhão de bens com o requerido, que é o maior quotista, resta manifesto o seu interesse econômico nos negócios da empresa controlada, bem assim de todas as outras que integram o Grupo.
E, preocupada com os efeitos ruinosos que poderão decorrer ao patrimônio da Sociedade, com graves reflexos à sua meação, a requerente, por diversas vezes, solicitou ao seu marido e Sócio Administrador esclarecimentos mais detalhados pertinentes aos negócios da .... e das empresas por ela controladas. Os seus propósitos, entretanto, sempre esbarraram em evasivas, máxime após a separação de fato do casal e o ajuizamento das medidas tendentes à separação judicial, preservação e partilha do patrimônio comum.
DO DIREITO
2.1 Em face do estado de conflito entre os cônjuges decorrente da separação de fato do casal, retratado pelas medidas judiciais já instauradas perante este Juízo de Família, não há como negar a premente necessidade da pronta intervenção jurisdicional para o efeito de prevenir responsabilidade e prover a conservação e ressalva dos direitos da requerente, registrando no tempo a situação da empresa da qual é sócia quotista, bem assim das demais por ela controladas e, principalmente, dos direitos decorrentes do casamento em comunhão de bens com o requerido ...., sócio majoritário da .... O objetivo da presente medida também é o de prevenir terceiros adquirentes de boa-fé a respeito do litígio existente, tendo em conta a possível transferência de quotas sociais, ações e patrimônio societário de quaisquer das empresas controladas pela ...., administradas e representadas pelo requerido, posto que , conforme se sabe, a pessoa jurídica não pode ser desviada dos fins estabelecidos no ato constitutivo para servir de instrumento ou cobertura de atos ilícitos ou abusivos, em detrimento da sociedade ou de algum dos sócios.
De fato, boa parcela patrimonial dos cônjuges está registrada em nome das empresas controladas pela .... e, por vezes, em bens no exterior.
Aliás, a propósito da situação - malgrado não possa a requerente afirmar, categoricamente, a existência de conta bancária no exterior, por parte do marido -, impõe-se destacar tópico do lúcido parecer do PROFESSOR ANTÔNIO EVARISTO DE MORAES FILHO (cópia em anexo), onde sustenta: "... Aliás, o igualmente pranteado mestre ...., na primeira, e ainda mais completa obra sobre a Lei 7492/86, que ora nos ocupa, ao comentar-lhe o art. 25, onde trata da responsabilidade, em geral, pelos delitos previstos no diploma especial, dá relevo à conclusão de que não haverá o crime de ser atribuído a todos os diretores das instituições financeiras, porque "se responsabilidade penal é subjetiva, não pode recair indistintamente sobre todos os diretores (grifo do original), mas apenas sobre os que tiveram participação efetiva no fato delituoso" ("Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional", 1987, p. 173).
O mesmo que ocorre no seio de uma sociedade comercial, se dá na sociedade conjugal: pelos delitos praticados, ainda que em benefício da mesma, somente responderá aquele que tenha, "sob o duplo aspecto, objetivo e psíquico, da causalidade, realizado o acontecimento proibido pela lei penal, ou contribuindo sensivelmente para executá-lo" (Basileu Garcia, "Instituições", vol I, t. I, 1951, p. 215).
Em síntese, a mulher não responderá pela abertura e mantença, por parte do marido, de depósito não declarado, caso não tenha participado objetivamente do crime."
Aliás, abordando a mesma situação, o PROFESSOR OSIRIS LOPES FILHO, nos termos do parecer em anexo, também, admitiu: "Esta é a regra aplicável à hipótese descrita. É dizer, se o marido praticou atos contrários à legislação tributária ou ao direito penal, a esposa não poderá ter seu patrimônio afetado, já que não teve qualquer participação no cometimento da ilicitude. De tal modo, somente o marido terá que arcar, por final, com as indenizações decorrentes do ilícito. Se existe alguma responsabilidade do cônjuge que não haja concorrido para a prática do ilícito, é para com terceiros prejudicados com o ato, e somente até o montante do benefício que lhe haja advindo da infração ..."
E, mais adiante, prossegue o ilustre Professor, ao comentar o tipo previsto pelo art. 177 do Código Penal: "Tal tipo encontra sua justificativa, na característica de impessoalidade das Sociedades Anônimas, que poderia dar margem a inúmeras fraudes. Por isso, punem-se inúmeras fraudes que podem ocorrer desde antes da constituição da Sociedade Anônima, passando pela Administração, até a sua extinção".
Resta claro, portanto, na hipótese de existir, em nome da Sociedade ou do casal, bens no exterior não declarados ou eventual fraude praticada com o auxílio da pessoa jurídica, a responsabilidade penal só poderá recair na pessoa do Administrador da empresa ou do cônjuge que objetivamente praticara a conduta, não havendo a requerente participado de qualquer ato de tal jaez.
Mas, evidentemente, tais investimentos, se demonstrados, deverão integrar a partilha dos bens do casal.
Vale observar, por outro lado, tendo em consideração que a figura de ...., a rigor, é a que representa tais empresas, perfeitamente aplicável, a Teoria da Despersonalização da Pessoa Jurídica, a qual, consoante doutrina JOSÉ MARIA ROCHA FILHO (in Curso de Direito Comercial, vol. 1, Parte Geral, Ed. Del Rey, p. 284): "... tem por objetivo tornar possível a desconsideração ou o superamento, pelo juiz, da personalidade jurídica, para, episodicamente, combater a fraude ou o abuso cometidos por um dos sócios, valendo-se da pessoa jurídica. Por outras palavras, quando um sócio ou os sócios se valem da pessoa jurídica como escudo para cometer fraudes ou abusos, o juiz não pode esquecer a existência da personalidade jurídica, fazer de conta que ela não existe, e assim, naquele episódio, responsabilizar quem, de fato, cometeu a fraude ou o abuso, não importando a medida em dissolução da sociedade, que fica inteiramente preservada. Conseqüentemente, a personalidade jurídica não constitui um direito absoluto, porque está contida, sujeita à teoria da fraude contra credores e à teoria do abuso de direito. E foi exatamente para isso, para combater a fraude e o abuso de direito, que surgiu a teoria ou doutrina da desconsideração ou superamento da personalidade jurídica, hoje definitivamente incorporada ao nosso Direito, como se pode ver do art. 28 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor."
A propósito do tema, ensina RUBENS REQUIÃO (Teoria da Personalidade Jurídica, in RT 410/12) que "a doutrina da desconsideração nega precisamente o absolutismo do direito da personalidade jurídica. Desestima a doutrina esse absolutismo, perscruta através do véu que a encobre, penetra no seu âmago, para indagar de certos atos dos sócios ou do destino de certos bens. Apresenta-se, por conseguinte, a concessão da personalidade jurídica com um significado ou um efeito relativo e não absoluto, permitindo a legítima penetração inquiridora no seu âmago."
Mas, na verdade, não é só no Código do Consumidor que a "disregard" está consagrada, mas também no Direito de Família, desde que, se assim não fosse, jamais poderia o julgador evitar os abusos e fraudes costumeiramente ocorrentes nas divisões dos bens conjugais, através do mau uso da personalidade jurídica, com a livre manipulação das sociedades, com o propósito exclusivo de fraudar a lei, em prejuízo da esposa meeira, a qual, no caso vertente, também é detentora pessoal de quotas societárias.
Sobre o tema, com absoluta propriedade, leciona Manuel Mercant (La Teoria del Disregard en el Derecho de Família, Reflexiones sobre la aplicacion de dicha Teoria en Nuestra Jurisprudência, in Revista Uruguaya de Derecho de Família, Fundación de Cultura Universitária, vol.4, p. 33) que Direito de Família não permaneceu alheio à recepção da teoria da disregard, pela qual se resolvem, de forma acertada, situações nas quais, sem auxílio de dita teoria, o direito de fundo permaneceria órfão de proteção. E complementa o mesmo autor, que no Direito de Família, se bem que muitas podem ser as hipóteses em que se pode implementar a aplicação da disregard (cônjuges e/ou concubinos que adquirem bens em nome de sociedade anônima para evitar comunicabilidade ou leis sucessórias, cônjuge e/ou concubino que vende a uma sociedade anônima, sendo que todas as ações do outro Cônjuge e/ou concubino, violando, assim, expressa proibição legal. Intervenção de uma sociedade anônima a pedido da esposa/concubina, ao aduzir ela, que o capital da sociedade pertencia praticamente em sua totalidade ao marido/concubino. Vendas feitas pelo marido/concubino às sociedades constituídas por ele, para excluir seus bens da sociedade conjugal/concubinária a liquidar).
Assim, por tais motivos, não há como negar a legitimidade passiva de .... à presente medida, pois além de casado em comunhão de bens com a requerente, é ele quem representa a ...., bem assim todas as demais empresas do Grupo, por ela controladas.
2.2. Por certo, no caso sob análise, se não for efetivado, desde logo, o protesto contra alienação de bens ora requerido, as facilidades decorrentes da ampla administração exercida por seu marido e administrador da Sociedade Mercantil propiciarão o provável desvio de conduta do mesmo com o objetivo de comprometer o patrimônio social, levando a empresa à bancarrota, tomando totalmente inócua e sem sentido a partilha de bens comuns, em prejuízo direto à requerente, sem falar à própria Sociedade.
2.3. Acresce destacar, exemplo marcante de tal evidência já pode ser constatado pela ruinosa transferência das quotas da .... pela .... (esta controlada pela ....), que supostamente teria ocorrido por U$ .... (....), quando a imprensa especializada noticiara que o negócio atingira a cifra de U$ .... (....).
Aliás, a propósito do tema, impõe-se destacar, novamente, tópico do parecer do eminente PENALISTA E PROFESSOR ANTONIO EVARISTO DE MORAES FILHO (parecer em anexo, p. 8/9), quando sustenta: "Outro problema relaciona-se com a declaração falsa praticada por um cônjuge varão, no concernente ao real valor do preço de venda de um bem comum, registrando-o a menor, com a intenção preconcebida, entre eventuais outras, de subtrair da partilha, em prejuízo da mulher, por ocasião da separação do casal, uma enormíssima diferença de valores.
Na hipótese de outro tipo de sociedade , que não conjugal, o agente estaria sujeito às penas do art. 171, caput, do Código Penal, na medida em que o lesado tenha aquiescido ou participado da alienação, induzido em erro, quanto ao preço real do negócio..." (grifamos).
Ora, eminentemente magistrado, na hipótese vertente, depreende-se que a .... foi constituída por instrumento particular de contrato firmado em .... de .... de ...., tendo por objetivo social: "a) A participação no capital de outras empresas; b) a realização de empreendimentos agrícolas, comerciais ou industriais; c) a representação de outras empresas; d) a elaboração de estudos econômicos, de projetos sobre políticas operacionais de empresas em geral, a computação de dados e a prestação de serviços técnicos decorrentes; e) a prestação de serviços de assessoria empresarial e a administração de bens imóveis próprios e de terceiros" (doc. fls.).
E, quando da Quarta Alteração do Contrato Social da sociedade mercantil, realizada no dia .... de .... de ...., a requerente foi admitida na sociedade , com .... quotas (doc. de fls.).
Posteriormente, em decorrência das sucessivas alterações havidas desde a sua fundação e em virtude da oitava alteração de contrato social ocorrida no último dia .... de .... (doc. em anexo), o capital social da sociedade foi integralmente subscrito e integralizado no valor de R$ .... (....), dividido em .... quotas, no valor nominal de R$ .... (....) cada uma, assim distribuídas entre os sócios quotistas:
.... .... quotas;
.... .... quotas;
.... .... quotas;
2.4. A situação de fato anteriormente descrita , cuja tendência é de agravamento em face do deliberado propósito do seu marido e sócio majoritário .... em prejudicar a requerente desfazendo-se do considerável patrimônio societário da .... e das empresas por ela controladas - justifica amplamente a preocupação da requerente, em tomar medidas tendentes à proteção dos seus direitos patrimoniais, não só provenientes da meação, mas também decorrentes da sua condição de sócia quotista da ...., que também, certamente, integrarão a partilha dos bens comuns.
E o objetivo da requerente, através da presente medida cautelar, é lançar formalmente o seu protesto contra a transferência de quotas, ações e bens societários, prevenindo terceiros, eventuais adquirentes, da existência do conflito, preservando seus direitos sobre os ativos da ...., apresentados por significativo patrimônio imobiliário e mobiliário, conforme documentação anexa, bem assim participações societárias em outras empresas , ante o fundado receio de que tais bens venham a ser alienados por atos de má-fé ou má gestão de seu atual administrador, ...., o qual, por dispor da maioria absoluta do capital da Sociedade, inclusive sendo procurador dos demais sócios (doc. anexo), conserva poderes para tomar, isoladamente,qualquer deliberação social (cláusula sexta do contrato social) podendo, assim, a qualquer tempo, desfazer-se de bens da sociedade, dispensado da prestação de caução, nos termos da cláusula décima-primeira do referido contrato social.
2.5. Ao comentar o artigo 867 do Código de Processo Civil, SERGIO SAHIONE FADEL ( in CPC Comentado, 4ª ed. "Forense", p. 754 e 755), com a costumeira objetividade leciona:
"O protesto é uma medida preparatória, manifestação unilateral de vontade, através da qual se pede ao juiz intime a quem de direito da intenção ou pretensão do requerente. Ou então é providência simplesmente acautelatória e de ressalva de direitos. Só isso ... O protesto não dá nem tira direito. Quando muito, em alguns casos, servirá para conservá-lo."
Portanto, diante de tais considerações, a requerente, casada em comunhão de bens com o requerido, bem assim como sócia da empresa, dispõe de manifesta legitimação ativa para requerer o protesto contra a alienação de bens societários, não só no que diz respeito aos já transferidos pelo requerido, como também dos que poderão sê-lo, a qualquer momento, posto que tem interesse na salvaguarda da sua meação e do patrimônio societário.
E o pressuposto previsto pelo artigo 870 do Código de Processo Civil está evidente ante o fundado receio de alienação e dissipação dos bens societários, constituídos, em grande parte, de participações em outras empresas de grande porte, impondo a publicidade da medida, desde que essencial para conhecimento de terceiros incertos, certamente interessados na aquisição de ações das empresas integrante do Grupo administrativo pelo requerido.
Ademais, resta indubitável que a requerente, como meeira e sócia minoritária, deve ter protegido seu capital, constituído da soma dos bens da sociedade. E, para que tal ocorra da forma mais justa e equitativa possível, necessária a conservação da meação e do acervo societário como ele se apresenta na atualidade, sem prejuízo da perquirição dos atos danosos já consumados com a transferência das ações da ...., consoante destacado, não sendo razoável admitir que terceiros de boa-fé, desinformados da situação litigiosa existente, possam sofrer prejuízos decorrentes da aquisição de algum bem da sociedade, inclusive ações das empresas do Grupo, de fácil comercialização.
Por outro lado, impende gizar, o protesto pretendido não tem por propósito impedir ou colocar algum óbice à conclusão de qualquer negócio lícito, não se vislumbrando, nem de leve, qualquer nocividade efetiva da medida.
FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA.
3.1. Em assim sendo, o fumus boni juris, a teor dos documentos inclusos, ressalta inquestionável, uma vez que, sendo a requerente cônjuge meeira e sócia, é titular também do direito de evitar a transferência ruinosa dos bens comuns, inclusive do acervo societário, sem falar do seu direito à meação. E, quando de partilha dos bens, à requerente caberá a meação correspondente ao patrimônio existente quando do rompimento do matrimônio, bem como, na hipótese futura de dissolução da ...., ao sócio dissidente assistirá o direito de percepção dos haveres correspondentes ao patrimônio existente quando do término da affectio societatis.
Além do mais, a comprovada transferência do controle acionário da .... para a ...., bem assim as anunciadas negociações que têm sido divulgadas envolvendo outras empresas do Grupo, autorizam a clara conclusão de que as ações das empresas e bens integrantes do vasto patrimônio societário poderão ser transferidos, a qualquer momento, pelo administrador de todas as empresas, ...., para terceiros de boa-fé ou não, em manifesto prejuízo à requerente.
3.2. Relativamente ao periculum in mora, vale dizer, o fundado receio de dano, tendo em consideração a possibilidade de transferência dos bens que constituem o patrimônio da empresa, sua caracterização também é indiscutível, sob pena de, na hipótese de ser negada a providência pleiteada, tornar-se difícil ou impossível a justa e equitativa partilha dos bens comuns do casal, conforme o atual patrimônio societário. Se, eventualmente, tal patrimônio vier a ser suprimido de bens, o fato acarretará inegáveis prejuízos ante a possibilidade de serem alienados a terceiros, sem conhecimento da requerente , na condição de sócia minoritária, consoante permite o contrato social.
3.3. Por outro lado, é bom destacar, a concessão da medida liminar inaudita altera pars, na espécie, reveste-se em providência imprescindível ao bom resultado da providência cautelar, desde que principalmente com relação às ações das empresas do Grupo, são elas de fácil negociação, podendo ser negociadas - e até por telefone -, tão logo tome o requerido conhecimento do protesto, o que poderá acarretar incontáveis prejuízos não só à requerente, quanto aos eventuais adquirentes das ações.
DO PEDIDO
4.1. Destarde, por tudo que foi exposto, requer a postulante o deferimento do presente PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS contra .... - sem a sua audiência, para que não se fruste o meio assecuratório de preservação da meação da requerente no que pertine ao acervo societário da empresa .... e demais empresas sobre as quais mantém controle acionário , acima nominadas -, quer sejam ações, bens móveis, imóveis, participações societárias, marcas e patentes, enfim, de tudo que disponha valor econômico, não somente daqueles exemplificativamente descritos, mas também daqueles que ainda não sejam do pleno conhecimento da requerente.
Requer também sejam expedidos os necessários editais, com inteiro teor da presente petição, para conhecimento de terceiros a respeito do presente protesto,os quais deverão ser publicados no Diário da Justiça, bem assim nos jornais de circulação neste e nos outros Estados em que as empresas administradas pelo requerido mantém bens ou atividades mercantis.
Requer por fim, a intimação do requerido por mandado, do inteiro teor do presente protesto, "ex vi" do artigo 867, para que a medida tenha eficácia plena, bem assim a restituição dos autos à requerente, nos termos e no prazo do art. 872 da referida lei processual.
Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ .... (....).
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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