Petições - Medidas Cautelares - Trata-se de contrato de adesão no qual a letra de câmbio foi assinada em branco, tendo preenchimento abusivo pela administradora do consórcio, com valor do bem muito superior ao praticado no mercado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
....................................., já qualificado nos autos de BUSCA E APREENSÃO que lhe move .............................., igualmente qualificada, por seus procuradores judiciais ao final assinados, instrumento procuratório anexo (docs. ....), com escritório na Rua .... nº ...., onde recebe notificações e intimações, vem, à presença de Vossa Excelência, oferecer
A Requerente propôs Busca e Apreensão, em face do Requerido, alegando: "que em virtude de inadimplemento no pagamento regular das mensalidades por parte do Requerido, ensejou o vencimento antecipado de todas as parcelas, ...". Que a dívida é representada por uma letra de câmbio vencida em .../.../..., no valor de R$ .... (....), cujo valor foi dado à causa; Requer que a presente seja deferida em liminar, e que seja ainda o réu condenado ao pagamento das custas processuais, juros moratórios e honorários advocatícios, requerendo, por derradeiro, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
A inicial é irrita. Vez que a mesma não traz em seu bojo a verdadeira ocorrência dos fatos, merecendo pois, sérios reparos como passa a demonstrar.
A Requerente, em momento algum demonstrou o "quantum" da dívida, vez que tinha em suas mãos uma Letra de Câmbio assinada em branco, cuja fotocópia aqui se junta, que fora aleatoriamente preenchida com o valor que melhor lhe conviesse, para com isso, demonstrar o inadimplemento fato ensejador do fumus boni juris para concessão da medida pleiteada e concedida.
É oportuno, douto julgador, elencar aqui que a carta precatória que determinou a busca e apreensão não estava acompanhada de nenhum documento capaz do Requerido promover sua ampla defesa, acompanhava apenas o mandado de busca e apreensão, a cópia da inicial, que é omissa, vez que foi utilizada a cártula para apreensão do veículo que fora assinada coercitivamente em branco, quando deveria ter sido utilizado o contrato de mútuo acompanhado com a conta gráfica das parcelas pagas.
Ressalta-se ainda, que o valor cobrado hoje, sem o abatimento das parcelas pagas, é superior a três vezes o valor do bem consorciado. É público e notório, que na atual situação que o país está atravessando, o único bem que suplanta a inflação são os veículos automotores e, nem mesmo assim foi possível um equilíbrio entre o saldo devedor e o bem consorciado, sendo inquestionável ainda que o consórcio deve acompanhar o preço de mercado do bem.
Este é o entendimento da melhor jurisprudência, como a seguir se verifica:
PRESTAÇÕES ATUALIZADAS. APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO
"Na hipótese, consórcio, é sabido que cada consorciado deverá pagar o preço médio do veículo e que as prestações variam de acordo com o preço do veículo ao tempo de seu pagamento. Outra forma de proceder não há, posto que se não houver atualização das prestações, os consorciados não conseguiriam nunca atender as suas obrigações. Assim, o reajustamento das parcelas a serem pagas sempre se fará para torná-las reais, segundo preço do veículo". (Ap. 320.451 - Primeira Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Cível de São Paulo - v.u. - Rel. Juiz Orlando Gandolfo - "Decisões em Consórcio" - Sylvio Capanema de Souza - Vol. I Tomo I - Ed. Hermes - 1989 - pág. 61).
Nem mesmo a multa contratual pode ser cobrada, pois é tida como incomportável com os honorários advocatícios e as custas processuais. É o que se depreende do julgado a seguir:
"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXCLUSÃO DA MULTA
É de se excluir, contudo, a multa estabelecida incomportável em concomitância com os honorários advocatícios e as custas processuais, sanções processuais estas constantes do julgado primário, não impugnadas, assim prevalecente. A referida cláusula dispõe que a multa será devida se a financeira precisar recorrer a meios judiciais ou extrajudiciais para receber seu crédito, no percentual de 10%. Está óbvio que a mesma se destina à satisfação daqueles encargos procedimentais, e, como tal entendimento, não podem subsistir "multa + honorários + custas", um autêntico "bis in idem". Uma coisa, ou outra. Acomodando-se à sucumbência - custa e honorários - da sentença, perde a apelante o direito à multa. A paga há de ser justa, ainda que omisso o devedor". (TJ - RJ - ac. Unân da Oitava Câm. Cív. - 02.11.88 Ap. 2.463/88 - Rel. Ellis Figuira - COAD/ADV nº 43.050).
Constata-se assim, que o fim único do consórcio não está sendo observado. A dívida deveria acompanhar o preço de mercado do mesmo bem. Foi por tal razão que o Requerido deixou de saldar as prestações, uma vez que essas eram abusivamente cobradas.
Desta forma, não deve prosperar a presente medida, uma vez que a letra de câmbio foi assinada em branco, preenchida abusivamente pela Requerente, como se comprova da fotocópia aqui anexada. Como o bem deve corresponder ao valor do consórcio adquirido, tem-se que com sua entrega não há saldo devedor a pagar, deveria sim, a Requerente devolver as parcelas já pagas.
Ante o exposto, como o Requerido já cumpriu sua obrigação, tendo o bem apreendido, requer a Vossa Excelência se digne em acatar a defesa argüida, julgando improcedente a presente Busca e Apreensão, condenando a Requerente ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais, decretando extinta a obrigação de requerido.
Para provar o alegado, requer a produção de todos os meios de provas em direito admitidos, mormente das documentais ora juntadas; depoimento pessoal da Requerente; ouvida de testemunhas, cujo rol será oferecido oportunamente; perícias e outras que o controvertido da lide exigir.
Nestes termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/....
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